CLT: Entenda mais sobre o acúmulo de função
Inicialmente, é importante esclarecer que o contrato de trabalho não limita o empregado, a exercer somente determinada tarefa. No dia a dia, o empregado está sujeito a executar as funções determinadas por sua chefia, que decorrem do chamado “poder diretivo do empregador”. Pela regra, conforme dispõe o artigo 456, parágrafo único da CLT, o trabalhador obriga-se a todo e […]