A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto que obriga o uso de máscaras de proteção individual em todo o país durante a pandemia . A regra deverá ser observada em espaços públicos, transporte coletivo e locais privados acessíveis ao público.
Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. Desde que o surto do coronavírus chegou ao país, alguns municípios e estados já legislaram sobre o assunto.
De acordo com a redação inicial aprovada pela Câmara, quem fosse flagrado descumprindo a regra poderia ser multado em até R$ 300, “sendo aplicada o dobro em caso de reincidência”, ou seja, R$ 600. Na votação de destaques ao texto, no entanto, foi incorporado trecho que obriga estados e municípios a editarem normas para as multas. Assim, cada local vai estipular a punição.
– Votamos a Norma geral e o valor vai respeitar a realidade local. Num país com a dimensão do Brasil, não podemos estabelecer o mesmo valor de uma multa de São Paulo ao Acre. Ficaria desproporcional e prejudicaria os cidadãos. Caberá a Câmara de vereadores e Assembleias definir quais parâmetros se aplicam a sua realidade – diz o autor da emenda Efraim Filho (DEM-PB).
A proposta registra ainda que estados e municípios podem fornecer o equipamento de proteção à população vulnerável. Nos locais em que não haja a distribuição, a multa não será cobrada. A proposta determina ainda que o montante arrecadado com as multas deve ser usado no combate à pandemia.
O texto obriga as empresas a distribuírem máscaras a seus funcionários em caso de trabalho com atendimento ao público. Na compra das máscaras para a população, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de acordo com o projeto.
Na votação de destaques, também foi incorporado ao texto o uso obrigatório de máscaras para os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, foi ressaltado na redação do projeto que as máscaras poderão ser “artesanais ou industriais”.
Mais cedo, a Câmara aprovou um outro projeto, de autoria do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
Como houve mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova votação. A nova redação determina que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais.
Fonte: O Globo