SINTTEL-GO GARANTE QUARENTENA PARA OS TRABALHADORES DE CALL CENTERS

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT Goiás) deferiu a tutela de urgência, oficializada pelo SINTTEL-Goiás,  para que as empresas de Call Centers no Estado de Goiás, cumpram imediatamente a redução de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de trabalhadores em call centers, pelo período mínimo de 15 (quinze) dias, concedendo-lhes férias coletivas, nos termos da legislação trabalhista e do Decreto 9.637/20 do Governo do Estado de Goiás, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia em caso de descumprimento da medida.

A decisão visa que sejam preferencialmente afastados os trabalhadores em grupo de risco acima de 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas tais como hipertensão, diabetes, insuficiência cardíaca, doenças autoimunes ou doenças respiratórias que possam sofrer complicações severas na hipótese de contaminação com o COVID-19.

As empresas terão que adequar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os pontos de atendimento dos trabalhadores, fornecendo-lhes EPIs adequados ao risco. Também terão que fornece e orientar o uso de álcool gel 70% (setenta por cento) para os trabalhadores que estiverem exercendo suas atividades normais, manter as áreas de uso comum e os postos de trabalho higienizados e arejados, orientar os trabalhadores quanto às medidas de higiene e segurança para a prevenção do coronavírus, propagadas pelo Ministério da Saúde, inclusive com o afastamento imediato do trabalhador que apresente qualquer dos sintomas da COVID-19.

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