Confira as duas modalidades de saque do Fundo de Garantia (FGTS) para este mês
A Caixa Econômica Federal libera neste mês de maio o saque duplo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira opção está relacionada ao saque extraordinário de até R$ 1 mil e a segunda opção diz respeito ao saque-aniversário para os nascidos de maio.
No caso do saque extraordinário, o mesmo se trata de uma modalidade extra que permitirá somente este ano que qualquer trabalhador possa realizar o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS.
No caso do saque-aniversário, o mesmo é uma modalidade que permite ao trabalhador o saque anual de uma parte do saldo de sua conta do FGTS, mais especificamente no mês de seu aniversário.
Saque-aniversário
A adesão ao saque-aniversário é possível para qualquer trabalhador, mesmo para os trabalhadores desempregados. Nesse quesito para aderir a modalidade o trabalhador tem que estar ciente que perderá direito ao saque-rescisão.
Isso porque não é permitido aderir ao saque-aniversário e o saque-rescisão ao mesmo tempo. Assim o trabalhador deverá decidir se quer receber uma parte do saldo do FGTS anualmente pelo saque-aniversário.
Ou se deseja realizar o saque total do FGTS em caso de uma possível demissão SEM justa causa, chamado então de saque-rescisão do FGTS.
Vale lembrar que o trabalhador que adere ao saque-aniversário continua com o direito de receber a multa de 40% do saldo do FGTS em caso de demissão, utilizar o saldo para compra de imóvel e demais opções.
Para realizar a adesão ao saque-aniversário o trabalhador deve acessar ao aplicativo FGTS disponível para as plataformas Android e iOS.
Através do aplicativo o trabalhador consegue aderir a modalidade e ainda conferir o valor que receberá, cadastrar uma conta bancária para recebimento e muito mais.
Vale lembrar que neste mês de maio, o saque-aniversário começou a ser pago para os trabalhadores que aderiram ou que estão aderindo à modalidade e são aniversariantes justamente do mês de maio.
Saque extraordinário
O saque extraordinário do FGTS é uma medida adotada pelo governo neste ano, em que permite a qualquer trabalhador brasileiro realizar o saque de até R$ 1 mil das contas do fundo.
Para receber é simples, basta ter saldo nas contas do Fundo de Garantia, independente do trabalhador estar exercendo atividade de carteira assinada ou que esteja desempregado.
O valor que cada trabalhador pode receber depende de quanto cada um possui nas contas do FGTS. Quem possuí menos que R$ 1 mil poderá sacar todo valor, já quem possui acima será limitado nos R$ 1 mil.
O saque extraordinário já foi liberado para os nascidos em janeiro e fevereiro, confira o calendário com os próximos pagamentos:
Mês de nascimento | Data de depósito |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
O saque extraordinário será pago para todos os trabalhadores em uma conta poupança digital que será aberta automaticamente pela Caixa no ato do pagamento.
Essa conta poderá ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS.
Através do aplicativo é possível pagar boletos, contas, fazer transferências, Pix, realizar compras online pelo cartão de débito virtual e compras em lojas físicas por meio do QR Code.
Trabalhadores podem receber as duas modalidades
Os nascidos do mês de maio podem receber tanto o saque-extraordinário do FGTS quanto o saque-aniversário. Isso porque é permitido aos trabalhadores receberem as duas modalidades.
A única exigência para recebimento das duas modalidades é ter saldo tanto para recebimento do saque extraordinário quanto do saque-aniversário.
Fonte: Jornal Contábil