CAIXA INFORMA QUE INDENIZAÇÕES DO DPVAT SERÃO PAGAS POR MEIO DO BANCO DIGITAL DA INSTITUIÇÃO

O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou nesta segunda-feira (18) que os pagamentos do DPVAT, o seguro obrigatório usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito, serão feitos por meio do banco digital da instituição financeira — o Caixa Tem.

No sábado, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que a Caixa é o novo gestor do DPVAT. A instituição passará a receber os avisos de sinistros que tenham ocorrido a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

Acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da Seguradora Líder.

De acordo com Guimarães, as solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa a partir de segunda (18). Informou ainda que, em cerca de duas semanas, será lançado o app DPVAT – aplicativo permitirá o “upload” dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Segundo ele, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta no Caixa Tem, devido ao pagamento do auxílio emergencial e de outros benefícios do governo.

“Quem não tiver, abriremos a conta de graça. É um benefício em especial às pessoas mais humildes, tirando atravessadores e intermediários (…) Os atravessadores cobravam um percentual muito grande das indenizações [do DPVAT]”, disse Guimarães.

Solange Vieira, superintendente da Susep, estimou que os pedidos de indenizações podem chegar a 600 mil ao longo de 2021.

“O prêmio do seguro [valor cobrado] desse ano é zero, pois há uma sobra de anos anteriores quando o contribuinte pagou a maior. Estamos usando essa sobra. Para o ano que vem, queremos discutir uma nova política com o Congresso [para o DPVAT]. O governo deve estar enviando ao Congresso [a proposta] no primeiro semestre deste ano”, afirmou ela.

O que é o DPVAT?
O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), instituído por lei desde 1974, cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistências médica e suplementares por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

Vítimas e herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de 3 anos após o acidente para dar entrada no seguro.

Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei.

As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

A Caixa Econômica Federal lançou uma página sobre o DPVAT, para tirar dúvida dos beneficiários, e informou que, a partir dessa terça-feira (19), também disponibilizará o telefone 0800 726 0207.

Fonte: G1