BTCC CONEXÃO CLIENTE: PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO 2019/2020 FOI APROVADA

Os trabalhadores da empresa BTCC Conexão Cliente, participaram da Assembleia realizada ontem, 05, pelo Sindicato no local de trabalho, onde foi devidamente explicada e avaliada a proposta negociada com a empresa. A proposta foi colocada em votação, por meio de cédula (voto secreto), onde todos os trabalhadores da BTCC puderam fazer valer sua opinião democraticamente.
Às dezessete horas na presença dos representantes do SINTTEL-Goiás e da Brasil Telecom Call Center, foi encerrada o horário de votação previsto no edital de convocação.
Em seguida abriu-se as urnas e foram realizadas as contagens das cédulas de votação totalizando 4.725 votos, sendo 3.950 a favor da proposta e 754 contra. Nulos e brancos somaram 22.

Sim: 83,6%
Não,brancos e nulos: 16,4%

Segue abaixo a proposta aprovada pelos trabalhadores:
Mudança data base: A data base passará a ser em Janeiro, com vigência do Acordo Coletivo de Trabalho e Programa de Participação nos Resultados, cláusulas sociais, econômicas e financeiras até 31/Dezembro/2020.
CENÁRIO PARA O ANO DE 2019:
• Garantia da cláusula de majoração do salário mínimo que tem uma projeção de R$ 1.039,00 em janeiro de 2020.
• Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 30/abril/2019:
1. Reajuste salarial e nos benefícios (Auxílio alimentação/refeição e Auxílio creche) 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) para os salários acima do mínimo e até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), da seguinte forma:
• 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) a partir de Agosto/2019;
• 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) a partir de Janeiro/2020;
2. Reajuste fixo de R$ 228,15 (duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos) para os salários acima do teto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da seguinte forma:
• R$ 151,10 a partir de Agosto/2019;
• R$ 76,05 a partir de Janeiro/2020;
3. Abono Compensatório em tíquete de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para todos os trabalhadores em atividade normal na data da assembleia (afastamento licença maternidade e acidente do trabalho) e pago em até cinco dias úteis após a aprovação do ACT;
4. Programa de Participação nos Resultados – PPR (2019): Período de apuração 01/Janeiro/2019 até 31/Dezembro/2019, manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas.
GARANTINDO AINDA CENÁRIO PARA O ANO DE 2020:
• Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 31/janeiro/2020:
• Para salários piso da categoria: Reajuste automático para o piso da categoria conforme salário mínimo nacional e vigente a partir de Janeiro/2020;
• Para salários acima do mínimo e abaixo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): Reajuste em uma só vez e conforme o INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento), o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
• Para salários acima de R$ 4.500,00: Reajuste fixo com base no INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) – (INPC acumulado X R$ 4.500,00) o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
• As partes se comprometem a reunir-se a partir de Agosto/2020 para discutir o abono em tíquete referente ao período de Agosto/2020 até Dezembro/2020, para salários acima do piso salarial (mínimo);
• Programa de Participação nos Resultados – PPR (2020): Período de apuração 01/Janeiro/2020 até 31/Dezembro/2020, manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas, com alteração da nota dos Staffs de local para geral BTCC. Conforme pedido da Comissão de Negociação dos Sindicatos, a nota do Staff ficará atribuída ao resultado consolidado da BTCC Nacional (todas as filiais).

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