CHEGOU A HORA DE VOTARMOS A PROPOSTA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E PPR 2019-2020
Proposta estará em VOTAÇÃO na QUINTA-FEIRA (05/09/19)
Após um longo e desgastante período de negociações, diante a um cenário econômico totalmente imprevisível e de amplo desemprego, as negociações iniciaram em Abril de 2019 e após 7 (sete) rodadas aconteceu no dia 28/08/19 a última reunião, onde foi apresentado a proposta final. A Comissão de Negociação dos Sindicatos GO, PR, e MS conseguimos finalmente garantir a não redução e extinção dos direitos arduamente conquistados, demonstrando mais uma vez a importância do movimento sindical e como é indispensável a negociação trabalhista.
A empresa queria implantar valores inferiores e retroagir os benefícios, repassar 100% os custos de mensalidade do plano de saúde, oferecer NADA de abono compensatório retroativo à data base e aplicar reajuste ZERO aos seus salários e benefícios!
Mais uma vez os Sindicatos batalharam muito para que cada item ABSURDO, como esses citados acima e apresentado pela empresa fosse rejeitado de imediato, sem margem para delongas ou explicações técnicas de cálculos matemáticos ou indicadores financeiros que venham a explicar qualquer cenário de crise, e ainda falando de recuperação judicial do Grupo. Exigimos que os itens propostos fossem APENAS garantias e melhorias ao trabalhador sem admitir qualquer perda, desvantagem e retrocesso.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 27, bem como o artigo 49, todos do Estatuto em vigor, CONVOCA OS TRABALHADORES BRASIL TELECOM CALL CENTER, para participarem de ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 05 de setembro de 2019 na sede da empresa (Rodovia BR 153, Km 06, S/N Vila Redenção – Goiânia-GO) das 10h às 17h, para discutirem e deliberarem sobre os seguintes assuntos: I- Discussão e deliberação do ACT 2019/2020; II- Deliberação do PPR 2019/2020; III- Aprovar a instauração de dissidio coletivo, em caso de impasse nas negociações; IV- Discutir e deliberar a contribuição sindical mensal, conforme inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, inclusive sobre o 13º salário;; V- Todos os assuntos que forem de interesse desses trabalhadores, com vistas a implementação desse ACT. Goiânia, 03 de setembro de 2019 ALESSANDRO TORRES DA MOTA Presidente
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VEJA ABAIXO A PROPOSTA DA EMPRESA:
Mudança data base: A data base passará a ser em Janeiro, com vigência do Acordo Coletivo de Trabalho e Programa de Participação nos Resultados, cláusulas sociais, econômicas e financeiras até 31/Dezembro/2020.
CENÁRIO PARA O ANO DE 2019:
- Garantia da cláusula de majoração do salário mínimo que tem uma projeção de R$ 1.039,00 em janeiro de 2020.
- Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 30/abril/2019:
- Reajuste salarial e nos benefícios (Auxílio alimentação/refeição e Auxílio creche) – 5,07% (cinco vírgula zero sete por cento) para os salários acima do mínimo e até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), da seguinte forma:
- 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) a partir de Agosto/2019;
- 1,69% (um vírgula sessenta e nove por cento) a partir de Janeiro/2020;
- Reajuste fixo de R$ 228,15 (duzentos e vinte e oito reais e quinze centavos) para os salários acima do teto de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) da seguinte forma:
- R$ 151,10 a partir de Agosto/2019;
- R$ 76,05 a partir de Janeiro/2020;
- Abono Compensatório em tíquete de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para todos os trabalhadores em atividade normal na data da assembleia (afastamento licença maternidade e acidente do trabalho) e pago em até cinco dias úteis após a aprovação do ACT;
- Programa de Participação nos Resultados – PPR (2019): Período de apuração 01/Janeiro/2019 até 31/Dezembro/2019, manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas.
GARANTINDO AINDA CENÁRIO PARA O ANO DE 2020:
- Reajuste Salarial com base nos salários vigentes em 31/janeiro/2020:
- Para salários piso da categoria: Reajuste automático para o piso da categoria conforme salário mínimo nacional e vigente a partir de Janeiro/2020;
- Para salários acima do mínimo e abaixo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais): Reajuste em uma só vez e conforme o INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento), o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
- Para salários acima de R$ 4.500,00: Reajuste fixo com base no INPC acumulado de Janeiro/2020 até Julho/2020, limitado a 3,38% (três vírgula trinta e oito por cento) – (INPC acumulado X R$ 4.500,00) o reajuste se dará a partir de Agosto/2020;
- As partes se comprometem a reunir-se a partir de Agosto/2020 para discutir o abono em tíquete referente ao período de Agosto/2020 até Dezembro/2020, para salários acima do piso salarial (mínimo);
- Programa de Participação nos Resultados – PPR (2020): Período de apuração 01/Janeiro/2020 até 31/Dezembro/2020, manutenção do modelo atual, ou seja, até 50% do salário nominal, conforme as metas, com alteração da nota dos Staffs de local para geral BTCC. Conforme pedido da Comissão de Negociação dos Sindicatos, a nota do Staff ficará atribuída ao resultado consolidado da BTCC Nacional (todas as filiais).
Observação: Trata-se de uma Assembleia estendida, que o trabalhador para exercer o seu direto de voto, terá a necessidade de apresentar no ato a sua identificação (CRACHÁ ou IDENTIDADE).
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