Durante a pandemia de coronavírus, empresas são autorizadas a negociar a cordo de redução temporária de jornada e salário, ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho. Como contrapartida o governo federal paga ao empregado ao BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês. Ele é diferente do auxílio emergencial de R$ 600.
Veja perguntas e respostas sobre essa e outras questões a respeito do BEm a seguir.
BEm e auxílio emergencial são diferentes?
Sim. O BEm é uma compensação que o governo federal paga para quem trabalha com carteira assinada, mas teve o salário reduzido ou o contrato de emprego suspenso durante a crise econômica do coronavírus.
O auxílio emergencial é uma renda mínima de R$ 600 para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos.
Quem tem direito ao BEm?
Tem direito ao BEm todo empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho.
Também tem direito o empregado intermitente (sem jornada nem salário fixos) que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020.
De quanto é o benefício?
O mínimo é R$ 261,25 e o máximo é R$ 1.813,03 por parcela. O valor é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Para empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego (ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).
Para empregados intermitentes, o BEm é R$ 600.
Quantas parcelas do BEm vou receber?
O BEm é pago mensalmente enquanto durar o acordo com a empresa. No caso de redução de jornada e salário, são no máximo três parcelas, já que o acordo não pode passar de 90 dias. Já a suspensão do contrato vale por até 60 dias, o que daria direito a duas parcelas.
Empregados intermitentes que tinham carteira assinada em 1º de abril receberão três parcelas de R$ 600 cada uma, mesmo que sejam demitidos.
Vou receber o BEm na minha conta?
O BEm é depositado em qualquer banco, desde que não seja conta-salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo.
O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para seus correntistas. Quem tem conta em outra instituição receberá uma transferência do Banco do Brasil. Intermitentes recebem sempre pela poupança digital da Caixa (veja a seguir).
Não tenho conta em banco; como vou receber o BEm?
Empregado que não indicou conta bancária no acordo com a empresa, que não tem conta ou só tem conta-salário vai receber o BEm por uma poupança digital aberta automaticamente pela Caixa. Isso vale também para os empregados intermitentes.
O aplicativo Caixa Tem (Android ou iOS) permite fazer transferências e pagar boletos diretamente da poupança digital. O app também fornece instruções de como sacar o dinheiro.
Quando vou receber cada parcela do BEm?
A primeira parcela do BEm deve ser depositada 30 dias depois que o Ministério da Economia é informado sobre o acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato. É dever do empregador comunicar o governo em até 10 dias após a assinatura do acordo, por meio do portal Empregador Web.
Para os empregados intermitentes com direito ao BEm, o governo anunciou pagamentos para os dias 4 de maio, 1º de junho e 29 de junho.
Como consultar o BEm?
Você pode consultar a situação do BEm no portal de serviços do governo federal. Se ainda não for cadastrado, terá que criar uma senha de acesso informando CPF, nome, nome da mãe, data e lugar de nascimento.
Outra opção é consultar por meio da carteira de trabalho digital. Leia aqui detalhes sobre este serviço.
Posso receber mais de um BEm?
Sim. O trabalhador tem direito a um BEm para cada emprego em que houver acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
No caso do intermitente, o BEm de R$ 600 cobre todos os contratos nessa modalidade. Se ele tiver ainda um contrato de trabalho comum em outra empresa, onde houve houve acordo para redução de jornada ou suspensão do emprego, poderá receber também o benefício proporcional a este contrato.
Quanto tempo o BEm fica disponível?
O dinheiro depositado na conta pessoal que o beneficiário já tinha não tem prazo para ser usado. Mas se o depósito cair em poupança digital aberta automaticamente, você tem até 90 dias para movimentar a conta —ou o dinheiro retorna para o governo federal.
Vou perder o seguro-desemprego por causa do BEm?
Não. São benefícios diferentes. O BEm é calculado com base no seguro-desemprego, mas não interfere no pagamento dele se o empregado for demitido depois.
Fonte: Ministério da Economia, Banco do Brasil e Caixa.
Fonte: UOL