AS DOENÇAS QUE DÃO DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS

Normalmente para ter direito ao Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são necessários 2 requisitos, são eles:

– Qualidade de segurado
– Carência

A Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Já a carência é a quantidade mínima de contribuições que devem ter sido feitas mensalmente para conseguir direito ao benefício. Atualmente o número mínimo de contribuições mensais é de 12 pagamentos consecutivos.

Entretanto, existem algumas doenças mais graves, que para o INSS não se faz necessário que o segurado tenha que contribuir por um determinado período de tempo para ter direito ao benefício. Apesar de não ser exigido a carência nesses casos ainda é preciso ter a qualidade de segurado.

Aposentadoria Invalidez

Quando o segurado tem direito ao benefício?

Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência de 12 contribuições mensais.

Também não será exigida a carência quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo sem ter nenhuma relação com o seu trabalho. Podemos exemplificar esta situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.

Assim, para a aposentadoria por invalidez acidentária (espécie B 92) nunca se exige carência, bastando a comprovação da qualidade de segurado e do nexo de causalidade entre a invalidez e a atividade laborativa. Já para a aposentadoria por invalidez previdenciária (espécie B 32), não se exige carência para os acidentes de qualquer natureza.

Outra hipótese de excludente ou não exigência de carência está prevista no artigo 26 da lei 8.213/91 que especifica nos casos em que o segurado for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Confira quais são as 14 doenças que isentam de carência no INSS

1.Tuberculose ativa
2.Hanseníase
3.Alienação mental
4.Câncer (Neoplasia maligna)
5.Cegueira
6.Paralisia irreversível e incapacitante
7.Cardiopatia grave
8.Doença de Parkinson
9.Espondiloartrose anquilosante
10.Nefropatia grave
11.Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
12.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
13.Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
14.Hepatopatia grave

Fonte: Jornal Contábil