Neste ano, dentre as principais novidades da Receita Federal na declaração do Imposto de Renda está uma facilidade para aposentados que têm a partir de 65 anos. Por lei, a renda de aposentadoria e pensão para quem tem a partir de 65 anos tem uma isenção extra no IR, que começa a valer a partir do mês em que o segurado faz aniversário.
A novidade diz respeito à ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que é onde vai a parcela isenta da aposentadoria ou pensão. Na declaração deste ano, ao informar o rendimento de quem tem mais de 65 anos nesta ficha, o programa irá calcular a parcela-limite de isenção e os valores extras serão transferidos automaticamente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Segundo a regra da Receita, há direito à isenção apenas no caso de aposentadorias e pensões de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou do Distrito Federal, até o limite de R$ 24.751,74 por ano.
Para declarar o benefício, o aposentado deve ter o informe de rendimentos do INSS, no qual consta detalhadamente toda a renda recebida no ano, e pode ser obtido no Meu INSS ou no site extratoir.gov.br. Os valores vão na linha “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
É preciso informar o tipo de beneficiário, ou seja, se o valor a ser declarado é do titular ou do dependente, o nome dele, o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o valor total e o 13º salário.
Demais rendas
O aposentado que declara o IR não pode se esquecer de nenhuma outra renda. Se continua na ativa, tanto a renda do trabalho quanto da aposentadoria devem ser informadas. Abra uma ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar o salário e outra para o benefício do INSS.
Aposentadoria e pensão
Para quem tem menos de 65 anos, os dois benefícios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Siga o informe do INSS, pois, em geral, as rendas já constam no documento da forma que devem ser informadas ao fisco.
Benefício de outros órgãos previdenciários
Caso a aposentadoria ou pensão seja de outra instituição, é preciso abrir uma nova ficha em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para declarar esse dinheiro.
Atrasados
Os atrasados recebidos no INSS ou na Justiça, após ação de concessão ou revisão do benefício, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Previdência privada
Os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, conforme o informe de rendimentos
Fique ligado
– Se tiver mais de 65 anos, não há direito à isenção extra na aposentadoria privadaPode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR
– Se tiver mais de 65 anos, não há direito à isenção extra na aposentadoria privada
Pode ser que, ao informar os valores recebidos no ano passado da previdência privada, o contribuinte tenha restituição menor ou precise pagar IR.
Crédito consignado
Quem pegou empréstimo no ano passado ou já tinha um deve declarar os valores na ficha “Dívidas e Ônus”.
É obrigatório declarar todo e qualquer empréstimo acima de R$ 5.000; no entanto, a dica é informar qualquer valor de dívida de consignado que houver.
Para cada empréstimo, abra uma nova ficha. O código a ser informado varia; pode ser 11, no caso de empréstimo com banco, ou 12, para contrato com empresas de crédito.
Fonte: Diário Online