ANATEL REJEITA PEDIDO DA CLARO E MANTÉM POR 5 ANOS USO DE FREQUÊNCIAS PARA STFC

Conselheiro Emmanoel Campelo considerou “bastante razoável” esse em razão da existência de número expressivo de usuários, de forma a permitir que sejam migrados para outras faixas detidas pela operadora.

O Conselho Diretor da Anatel rejeitou hoje, 17, o pedido de reconsideração da Claro sobre a decisão aprovada pelo colegiado em fevereiro de 2019 que definiu, entre outros pontos, o prazo de cinco anos para as prorrogações das autorizações de uso das radiofrequências da Banda S para telefonia fixa (STFC).

Responsável por pedido de vista da matéria, o conselheiro Emmanoel Campelo sustentou que inexiste direito subjetivo à prorrogação e acrescentou que, portanto,  não há que se falar em prorrogação por 20 anos. Considerou “bastante razoável” o prazo de cinco anos em razão da existência de número expressivo de usuários, de forma a permitir que os usuários sejam migrados para outras faixas detidas pela operadora.

Também argumentou que o número de acessos no STFC local é representativo. “Cabe lembrar que a Claro oferta serviços de telecomunicações em combos que incluem TV a cabo, telefonia fixa, telefonia celular e banda larga fixa e móvel. A oferta do STFC, apesar da sua pouca utilidade, sobretudo nas regiões mais urbanizadas do país, continua a ser inserido nas ofertas conjunta o que provavelmente atenua a queda do serviço fixo”, disse.

QUEDA DA TELEFONIA FIXA

Para fundamentar o seu voto, Campelo tomar por base manifestação da Superintendência de Competição (SCP) sobre a queda do STFC para os próximos ano. Em resposta, disse ter recebido a informação de que “a evolução tecnológica dos anos recentes, especialmente associada a substituição da voz fixa pela voz móvel, fez com que o serviço de telefonia fixa declinasse forte e consistentemente ao longo do tempo para todas as operadoras de telecomunicações no Brasil”.

A SCP informou que “a substituição da telefonia fixa, inicialmente pelo serviço de voz móvel, foi intensificada também pela expansão dos serviços de dados móveis associados às tecnologias de terceira e quarta geração que possibilitaram os serviços de mensagens instantâneas e de voz por meio de aplicativos over-the-top (OTTs)”.

Fonte: Telesíntese