Para conselho da agência, parceria entre TIM e Vivo foi profundamente analisada pela área técnica e tem “inequívoco interesse público”
Em decisão tomada hoje, 3, o conselho diretor da Anatel negou à Claro pedido de suspensão do acordo de compartilhamento de redes 2G (RAN Sharing). Anunciado ano passado, e já com anuência prévia da agência, o acordo divide o país em duas parte: em metade, TIM usará a infraestrutura da Vivo para ofertar serviços 2G, enquanto na outra metade, a Vivo acessará a infraestrutura da TIM com o mesmo objetivo.
A Claro recorreu da anuência prévia emitida pelo Conselho Diretor da Anatel. Alegou que o compartilhamento “ocasionaria riscos ao equilíbrio competitivo do mercado de serviços de comunicações móveis, em particular naqueles que fazem uso da tecnologia 2G”.
Afirmou, também, que “a execução da decisão implicaria em prejuízos à adequada competição do setor”, cobrou “seu direito de atuar como terceira interessada no processo” e que a agência estabelecesse “condicionantes necessários à manutenção do ambiente competitivo”.
A argumentação, no entanto, não convenceu o conselho da Anatel. “Esses argumentos que subsidiam a petição pela suspensão da eficácia da decisão do colegiado não parecem, todavia, suficientes para justificar a suspensão pretendida dado que os autos do processo passaram por longa e detalhada instrução processual nas áreas técnicas desta Agência, e extensiva avaliação sobre os aspectos enumerados pela peticionante”, traz o despacho decisório, de número 37/2020.
Assinado pelo presidente da autarquia, Leonardo de Morais, o despacho defende a assinatura de contratos de partilha de infraestrutura. “Dado que a decisão se destina a impulsionar um arranjo de compartilhamento com inequívoco interesse público, não cabe sua interrupção nesta fase da instrução processual”.
O texto da decisão ainda afirma que a aprovação da partilha não causará danos que não possam ser sanados. “A simples irresignação com a decisão construída pelo Colegiado não pode ser considerada suficiente para a concessão do efeito suspensivo. Além disso, não parece haver risco de dano irreparável pela execução da decisão dado que se constitui anuência prévia para acordos de compartilhamento cujas consequências, no plano jurídico, técnico e econômico, são amplamente acompanhadas pelas Superintendências técnicas da Anatel”, conclui.
Nesta quarta-feira, 3, o Tribunal do Cade também se debruçou sobre recurso da Claro pedindo suspensão do acordo. E, seguindo a posição da superintendência-geral, negou.
Fonte: Telesíntese