Num mundo cada vez mais complexo, de uma sociedade de consumo, individualizada e dominada pela velocidade das informações, muitos se questionam sobre o papel das entidades sindicais. A ideia do que hoje se compreende por sindicato é fruto de um processo histórico de organização dos trabalhadores para a conquista de direitos e melhoria das suas condições de vida. Praticamente todos os direitos trabalhistas e sociais, como limitação da jornada de trabalho, 13º salário, férias, descanso semanal remunerado, adicionais salariais — hora-extra, noturno, insalubridade, periculosidade e aposentadoria —, foram fruto de uma longa e histórica luta da organização coletiva dos trabalhadores, principalmente por meio das entidades sindicais. Se muitos direitos trabalhistas estão previstos hoje em lei é porque foram conquistados pela classe trabalhadora organizada e somente após reconhecidos pelo Estado.
Ainda que garantidos em lei, os sindicatos continuam a exercer importante papel na luta contra a redução ou a retirada dos direitos sociais, perante os empregadores ou contra as políticas governamentais que visam a sua eliminação, muitas vezes ocultas por nomes como “flexibilização” ou “modernização” das leis trabalhistas. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), por exemplo, com o discurso de modernização e criação de empregos, promoveu a precarização da situação dos trabalhadores.
Pesquisas recentes demonstram que aproximadamente 70% dos trabalhadores ainda desconhecem que, com exceção do salário mínimo, um aumento salarial não decorre de política de governo, mas sim de negociação direta entre o sindicato e o empregador. Ou seja, sem a intervenção do sindicato, raramente se tem uma reposição da inflação ou um aumento salarial.
Por força dos trabalhadores organizados, muitas categorias possuem um salário mínimo diferenciado, o piso salarial. Alguns pisos, por exemplo, chegam ao patamar de mais de três vezes o valor do salário mínimo nacional. Determinadas verbas trabalhistas, como participação nos lucros e resultados, dependem de negociação coletiva e de sua previsão em um acordo ou convenção coletiva para que possam ser pagas pelos empregadores aos trabalhadores empregadores aos trabalhadores (Lei nº 10.101/2000). Além disso, várias categorias conquistaram direitos como adicional por tempo de serviço, estabilidade no emprego — como garantia de emprego pré-aposentadoria —, planos de saúde e planos odontológicos, e a extensão desses planos para períodos posteriores ao término do contrato de trabalho, adicionais de horas extraordinárias, noturno, de insalubridade e periculosidade acima dos percentuais previstos em lei.
Não bastassem essas conquistas, muitas entidades sindicais oferecem serviços de saúde, odontológico, cursos de qualificação, assistência jurídica, colônias de férias, entre outros serviços sociais aos trabalhadores. Sindicato para quê? Para dar voz, lutar e negociar por você. Valorize o seu sindicato, pois, sem ele, o negociado pode ser você.
Créditos: RONALDO LIMA DOS SANTOS – Procurador Regional do Trabalho e Coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho
JEFERSON LUIZ MACIEL RODRIGUES – Procurador do Trabalho, vice-coordenador Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social do Ministério Público do Trabalho
Matéria veiculada CORREIO BRASILIENSE em 01/05/2022