TRANSFERÊNCIA DE LOCALIDADE

O trabalhador não pode ser transferido de localidade pelo empregador se isto acarretar mudança de domicílio. Somente podem ser transferidos aqueles que exerçam cargo de confiança ou que tenham a transferência devidamente prevista em contrato.

Mesmo que a transferência seja provisória, os trabalhadores têm direito receber mensalmente “adicional de transferência” no percentual de 25% sobre seus salários. (art. 469 da CLT e Precedente 113 da SDI/TST).