Os trabalhadores que exercem atividades de mecanografia (os digitadores, por exemplo) têm direito a um intervalo de descanso de dez minutos a cada noventa minutos consecutivos trabalhados, não deduzidos da duração normal do trabalho. (art. 72 da CLT e Enunciado 346 do TST).
A NR 17, visando o proteção do trabalhador na área de teleatendimento e telemarketing em seu anexo II, aprovado pela portaria nº 09 de 03/03/07, estabelece a jornada de 06 (seis) horas diárias, incluindo duas pausas. Estas pausas devem ser usadas fora do posto de trabalho, composta de 10 minutos cada uma. A norma também prevê o intervalo de 20 minutos para alimentação, fora da jornada. Desta forma o trabalhador terá jornada de 6 (seis) horas e 20 (vinte minutos) diários.