O Conselho Diretor da Anatel confirmou na quinta-feira, 14, a multa de R$ 1,3 milhão aplicada à Algar por alienação de bens reversíveis sem anuência prévia da agência. Os conselheiros rejeitaram os argumentos da concessionária, apresentado em recurso administrativo.
De acordo com a agência, a Algar alienou ou onerou mais de 2.700 itens que faziam parte da lista de bens reversíveis apresentada pela própria concessionária. Pela regulamentação, para fazer isso, a concessionária deveria pedir a anuência prévia e depositar os valores obtidos em conta vinculada aberta para esse fim. Além de não pedir a anuência prévia, a concessionária depositou os valores obtidos na venda de apenas 113 itens, que reconhece como bens reversíveis.
Em sustentação oral, o advogado da Algar, Saulo Duarte, alegou que os itens vendidos ou onerados não passavam de sucatas ou não eram exclusivamente utilizados pela concessionárias, mas também por empresas autorizatárias do mesmo grupo. Além disso, afirmou que a alienação não causaram prejuízos à continuidade do serviço.
“Não é sanha sancionatória, é o cumprimento do regulamento”, afirmou o relator do processo, conselheiro Otávio Rodrigues, ao votar pela rejeição do recurso. Ele também comentou um dos argumentos apresentados pela prestadora, que alegou haver furtos de cobre em proporção elevada, mas sem prova do ocorrido. “Causa espanto não ter dado problema para a prestação do serviço”, afirmou.
Fonte: Telesíntese