CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E TELEATENDIMENTO NO ESTADO DE GOÁS (SINTTEL/GO)

Nº 02/2018 – 23/01/2018

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E TELEATENDIMENTO NO ESTADO DE GOÁS (SINTTEL/GO)

Pelo presente Edital ficam convocados todos os integrantes da categoria representada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES E TELEATENDIMENTO NO ESTADO DE GOIÁS, associados ou não, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 27 do Estatuto, que será realizada no dia 25 de janeiro de 2018, às 18h00min, em primeira convocação e às 18h30min, em segunda convocação, na sede do Sindicato à Avenida Circular, Qd. 126, Lote 14, nº 768, Setor Pedro Ludovico, CEP 74.823-020, Goiânia, Goiás, para a seguinte ordem do dia: a) Discussão, deliberação e votação acerca do desconto da contribuição sindical, de natureza tributária, de todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não, conforme disposto no artigo 8º, inciso IV e artigo 149 da Constituição Federal e artigos 545, 578, 579, 582 e 583 da CLT, servindo a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, na hipótese de sua aprovação, como prévia e expressa autorização ao desconto da contribuição sindical da folha de pagamento dos participantes da categoria em favor do sistema sindical, obedecendo o critério de distribuição estabelecido pela Lei 11.648/2008; b) Autorização para o Sindicato profissional notificar os empregadores, comunicando a expressa autorização para o desconto da contribuição sindical e recolhimento em guia própria junto à Caixa Econômica Federal (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU), sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 da CLT e das cominações penais relativas à apropriação indébita, na forma do artigo 545 da CLT. Nos termos do artigo 28, parágrafo quarto, do Estatuto, em primeira convocação serão necessários a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um do total de trabalhadores aptos a votarem, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, o quórum será de qualquer número, sendo os assuntos aprovados por 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes. Registra-se que o número de trabalhadores existentes na data da expedição deste Edital, para efeito de cálculo do quórum de instalação é de 20.000 (vinte mil) trabalhadores, nos termos do artigo 34, IV, do Estatuto. Goiânia, Goiás, 23 de janeiro de 2018.

                                               Alessandro Torres da Mota

                                                Presidente – SINTTEL/GO

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