Confira quais trabalhadores possuem direito aos três saques do fundo PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal libera ao todo três opções diferentes de saque do PIS/Pasep para os trabalhadores brasileiros.
No total, temos cerca de 10 milhões de pessoas com direito às cotas do Fundo PIS/Pasep, 470 mil pessoas com direito ao abono salarial ano-base 2020 e 320 mil com direito ao abono ano-base 2019.
Cotas do fundo PIS/Pasep
Segundo a Caixa Econômica, mais de 10 milhões de pessoas possuem direito de receber juntos o montante equivalente a R$ 23 bilhões.
As cotas do Fundo PIS/Pasep podem ser sacadas por pessoas que trabalharam de carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidores públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Como os beneficiários hoje são idosos, a maioria das pessoas com direito ao benefício nem ao menos sabem que possuem dinheiro parado aguardando para o saque.
Além disso, em caso de falecimento os herdeiros dessas pessoas também podem realizar o saque das cotas do fundo PIS/Pasep.
O prazo para realizar o saque das cotas do fundo vai até o dia 1º de junho de 2025. Depois dessa data, o dinheiro será transferido para a União e não será mais possível receber.
Até maio de 2020 a Caixa era responsável por administrar apenas as cotas do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Enquanto o Banco do Brasil era responsável pelo Pasep, destinado aos servidores. No entanto, o banco transferiu as cotas para Caixa, o que permitiu a unificação dos saques.
Dessa maneira, a Caixa Econômica acabou transferindo o dinheiro para as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Logo, o saque pode ser feito de duas maneiras: ou em uma agência da Caixa, ou através do aplicativo Meu FGTS que permite a transferência para uma conta-corrente.
O saldo pode ser consultado pelo beneficiário no aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.
Caso você seja o titular do benefício e queira receber na Caixa basta comparecer à agência mais próxima com documento oficial com foto e informar que deseja sacar as cotas do fundo PIS/Pasep.
Caso seja herdeiro, será necessário se dirigir a uma agência da Caixa com algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS;
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte;
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque;
- Escritura pública de inventário.
Abono salarial ano-base 2019
Ao total, aproximadamente 320 mil trabalhadores não realizaram o saque do abono salarial ano-base 2019, pago entre julho de 2020 e junho de 2021.
Caso você tenha trabalhado de carteira assinada por pelo menos trinta dias, recebido em média até dois salários por mês e estava inscrito a cinco anos no PIS/Pasep em 2019 e não sacou o abono, é bem possível que você tenha o dinheiro liberado para saque.
Essa é a última oportunidade que estes trabalhadores terão para realizar o saque do benefício ano-base 2019.
Para consultar se você tem direito, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular, faze login pela sua conta gov.br e confirmar se possui direito ao saque.
No caso do abono ano-base 2019, o trabalhador que tiver direito deverá realizar a solicitação do benefício da seguinte forma:
- Entrando em contato com a central Alô Trabalhador, pelo telefone 158;
- Enviando um e-mail, uf@economia.gov.br, substituindo as letras ‘uf’ pela sigla do estado em que reside.
Abono salarial ano-base 2020
Caso você tenha trabalhado de carteira assinada por pelo menos trinta dias, recebido em média até dois salários por mês e estava inscrito a cinco anos no PIS/Pasep em 2020 e também não sacou o benefício pago este ano, é bem possível que você tenha direito.
Para verificar se possui direito, basta baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular, realizar login pela conta gov.br e conferir se possui direito ao abono.
No total são mais de 470 mil trabalhadores que deixaram de sacar o benefício pago este ano para quem exerceu atividade em 2020.
Fonte: Jornal Contábil