Indo direto ao ponto, quem trabalhou em 2021 terá direito de receber o abono salarial do PIS/Pasep apenas em 2023.
Isso porque o governo federal e o CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), realizou algumas mudanças no cronograma de pagamentos do benefício.
Até 2020, o abono salarial começava a ser pago em julho de um ano, onde o calendário de pagamentos seguia até junho do ano seguinte.
Contudo, para controlar essa questão de um mesmo benefício ser pago em dois anos diferentes, o CODEFAT determinou que o abono deve ser pago dentro do mesmo ano para todos os trabalhadores.
Dessa forma, os trabalhadores com direito ao abono salarial, vão receber a partir de agora sempre no mesmo ano, em um cronograma de pagamentos que ocorrerá entre os meses de janeiro e dezembro.
Além disso, outra questão que invalida uma nova rodada de saques do abono este ano, está relacionada ao Orçamento Federal, em que foi definido saldo para pagamento de somente uma rodada em 2022, ou seja, referente ao abono ano-base 2020 que havia sido adiado no ano passado.
Vale lembrar também que não temos ainda um novo calendário de pagamentos definido para o ano que vem, isso porque o cronograma de saques do abono ano-base 2021, será definido em janeiro de 2023 pelo CODEFAT.
Quem vai receber o abono salarial ano-base 2021?
Terá direito ao abono salarial ano-base 2021, os trabalhadores que se enquadrarem nos seguintes requisitos:
- Trabalhador cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos em 2021;
- Trabalhador que recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2021 considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Vale lembrar que a partir do pagamento que ocorreu este ano a Caixa e o Banco do Brasil atuam somente como agentes pagadores do benefício encaminhado na folha de pagamento pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Após o recebimento da folha de pagamentos enviada pelo Ministério, o pagamento será efetuado pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada e pelo Banco do Brasil para servidores públicos.
Fonte: Jornal Contábil