Projeto de lei também torna qualificado o furto dos equipamentos e endurece punição pela receptação.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que endurece a pena para roubo ou furto de cabos de energia e telecomunicações. A proposta agora segue para análise do Plenário.
O texto tem como objetivo inserir no Código Penal uma tipificação para o caso de crimes que envolvem os cabos, o que hoje é tratado como qualquer outro objeto.
Aos casos de furto – quando não há violência – o texto prevê que o crime seja considerado qualificado. Desta forma, deixaria de ser punido como um furto comum, atualmente sujeito à um a quatro anos de reclusão, para uma nova pena de dois a oito anos de prisão.
Já para o roubo, que tem pena de quatro a 10 anos, o texto prevê um aumento de 1/3 a 50% caso envolva os equipamentos de rede.
Agravantes
Ainda de acordo com a proposta, caso o roubo ou furto causar a interrupção dos serviços prestados pela rede danificada, a pena será de dois a quatro anos de reclusão. Caso ocorra durante estado de calamidade pública, será dobrado.
O PL também tipifica o crime de receptação dos equipamentos subtraídos, prevendo uma pena de quatro a oito anos.
Para compensar as empresas vítimas dos crimes, o texto determina que os órgãos responsáveis pela regulação dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica estabeleçam, em regulamento próprio, “a forma de incidência de atenuantes ou de extinção de punibilidade às infrações” causadas pela suspensão ou interrupção dos serviços causados por dano, roubo ou furto de cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de energia elétrica.
Tramitação
O projeto é um substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 5846/2016, do deputado Sandro Alex (PSD-PR).
Caso o projeto de lei for aprovado pelo Plenário da Câmara, ainda precisará ser discutido no Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.
Fonte: Com Agência Câmara