APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE: O QUE MUDOU?

Começaram a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a Reforma da Previdência cada ano as regras de transição sofrem algumas alterações, e é preciso ficar atento a elas antes de iniciar o processo de entrada no benefício.

Mas especificamente houve mudanças significativas na Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e ainda vamos falar sobre a pensão por morte 2022.

Saiba quais mudanças foram essas

Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022.

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
Essa regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

Homens
35 anos de contribuição;
62 anos e 6 meses em 2022;
o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.

Mulheres

30 anos de contribuição;
57 anos e 6 meses em 2022;
o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

2ª Regra de Transição | Pedágio 50%
Regra destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma. É a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

Homens
33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres
28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

3ª Regra de Transição | Pedágio 100%
Você vai precisar cumprir os seguintes requisitos para entrar nessa Regra de Transição:

Homens
35 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade
cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Mulheres
30 anos de tempo de contribuição;
57 anos de idade;
cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade
Com o novo marco legal da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher).

Com o texto aprovado em 2019, os novos segurados (que se filiarem após já promulgada a Reforma da Previdência 2019), poderão se aposentar quando cumprirem os seguintes requisitos:

Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Homens: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

Pensão por morte
Os dependentes da pensão por morte são organizados pela Previdência Social por grau de prioridade, essa ordem é chamada de classes:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados;

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos.

A duração do benefício para estes dependentes depende:

  • da idade do dependente;
  • do tempo de casamento/união estável;
  • do tempo de contribuição do segurado falecido.

Atualmente:

  • Pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.
  • Pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos
  • Pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos
  • Pensionistas de 31 a 41 anos, 20 anos
  • Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

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Fonte: Jornal Contábil