Conheça as situações em que os trabalhadores tem direito a receber o PIS/Pasep e FGTS esquecido
Desde o anúncio realizado pelo Banco Central onde 28 milhões de pessoas sendo elas 26 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas tinham dinheiro esquecido para receber, a busca por mais situações onde os brasileiros possam ter dinheiro esquecido acabou se intensificando.
No caso dos trabalhadores que em determinado momento exerceram atividade de carteira assinada, podem ter direito a receber valores esquecidos de PIS/Pasep assim como de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Dinheiro esquecido do PIS/Pasep
Para saque do PIS/Pasep existem duas situações que permitem saques de valores por milhares de pessoas. A primeira delas diz respeito às cotas do PIS/Pasep que está liberando R$ 23 bilhões para cerca de 10 milhões de pessoas.
A segunda opção diz respeito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2019, que devido a erros de processamento deixou de ser pago para cerca de 154 mil pessoas e terão seus pagamentos liberados em breve.
Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são valores destinados aos trabalhadores, servidores e militares que exerceram atividade entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988.
O processo de saques do benefício é simples e caso você ou algum familiar não tenha recebido as cotas do fundo do PIS/Pasep, o saque muito provavelmente está disponível.
Segundo a Caixa Econômica Federal, mais de 10 milhões de pessoas podem se dirigir a Caixa para receberem seus respectivos valores devidos.
No entanto, a instituição afirma que a dificuldade dos trabalhadores resgatarem os valores é que atualmente a maioria desses beneficiários são idosos e nem ao menos sabem que tem direito ao benefício.
O segundo ponto é que uma parcela dos beneficiários já faleceram, no entanto, seus herdeiros e dependentes também possuem direito ao saque.
A consulta das cotas do PIS/Pasep pode ser feita através do FGTS disponível para celulares Android e iOS. O dinheiro pode ser sacado até 2025. Caso não seja resgatado até lá, os valores serão transferidos aos cofres da União.
Para consultar as regras, e a documentação necessária para realizar o saque que é super simples, basta clicar aqui e conferir.
Abono salarial 2019
O abono salarial de 2019 deixou de ser pago a 154 mil trabalhadores devido a um erro de processamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Sendo assim, a pasta informou que todos os trabalhadores que deixaram de receber vão ter acesso este ano aos valores que não foram pagos.
Para ter direito ao abono salarial ano-base 2019 é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Não ter recebido o abono salarial entre julho de 2020 a junho de 2021
- Ter inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
- Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos em 2019;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Além disso, é preciso que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Os valores aos quais os trabalhadores vão receber variam entre R$ 92 a R$ 1.100, sendo R$ 1.100 destinados aos trabalhadores que exerceram atividade o ano todo de 2019 e R$ 92 para quem trabalhou apenas um mês.
Para consultar mais informações, o trabalhador pode entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo número 158, ou ainda pelo aplicativo CTPS Digital disponível para versões Android e iOS.
Saque do FGTS
Os trabalhadores que estão a pelo menos três anos sem trabalhar formalmente, ou seja, de carteira assinada e que possuem saldo nas contas do FGTS podem realizar o saque total do benefício.
Em caso de desemprego o saque é permitido conforme determina a Lei do FGTS, Lei 8.036/90 que estabelece as regras do Fundo de Garantia, permitindo assim que os valores sejam sacados pelo trabalhador desempregado há pelo menos três anos ininterruptos.
O saque é permitido no mês em que o trabalhador celebra aniversário, além disso, o trabalhador desempregado e que possui saldo nas contas do FGTS também pode aderir ao saque-aniversário, que permite o saque anual de uma parcela dos valores do Fundo de Garantia.
Para realizar o saque em caso de desemprego há pelo menos três anos, o pedido deve ser feito junto a Caixa Econômica Federal no mês de aniversário do trabalhador, sendo necessário apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/Pasep/ NIS;
- Carteira de trabalho comprovando que está desligado da empresa e não teve vínculo ao FGTS pelos três anos seguidos.
Fonte: Jornal Contábil