Será investigado se houve eventual prática anticompetitiva da TIM, Vivo e Claro quando se juntaram para comprar a unidade móvel da Oi.
Nesta quarta-feira (16), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o início da investigação a respeito de “eventual prática anticompetitiva” no processo da venda da Oi Móvel para a TIM, Vivo e Claro. O plenário do órgão enviou à Superintendência Geral o memorial do Ministério Público Federal (MPF), onde as operadoras são acusadas de formar cartel e praticar gun-jumping, para instauração de investigação administrativa.
Além disso, foienviado à corregedoria do Cade o despacho para apurar a condução dessa investigação do processo de apuração de atos de concentração (APAC), conforme recomendou o voto da conselheira Lenisa Prado no julgamento da operação.
Se o inquérito comprovar que houve a formação de cartel integrado pela TIM, Vivo e Claro, as operadoras ficarão sujeitas a pagar uma multa no valor entre R$ 60 mil e R$ 6 milhões, conforme Art. 91 da Lei nº 12.529/2011.
O conselheiro Prado pediu um processo administrativo interno para investigar sobre a demora na condução da APAC, de quem é o responsável pelo fato. Nas palavras dela, houve uma “absoluta inércia da Superintendência-Geral em conduzir as investigações e proceder com a devida instrução“.
“A cronologia das movimentações do processo indica que, até a presente data, não houve qualquer ato instrutório relevante, sequer a intimação das Representadas para que se defendem das acusações sofridas. Em decorrência da omissão do gestor público, paira razoável dúvida sobre qual o real motivo da estagnação das investigações, eis que se sabe que eventual sugestão de condenação deveria ter sido exarada em momento prévio ao julgamento do Ato de Concentração, de modo a garantir segurança jurídica e mitigar a possibilidade de interferência indevida em mercado de infraestrutura indispensável para o crescimento econômico no país”, afirma ela no voto.
Dessa forma, ela disse que uma eventual constatação de ilícito “poderá não surtir os efeitos esperados“. O art. 91 da legislação, afirma a conselheira, “circunscreve tal possibilidade às situações nas quais a aprovação se deu com a adoção de informações falsas ou enganosas, o que mitiga substancialmente a possibilidade de revisão no caso sob exame”.
Por isso, ela solicitou a instauração do processo administrativo interno e o encaminhando da nova investigação ao MPF.
Fonte: Minha Operadora