Informações deverão ser enviadas entre os dias 2 de março e 30 de abril. Organização e atenção aos prazos são fundamentais, afirmam especialistas
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Diante da proximidade das datas, é hora de preparar a documentação, checar dados e revisar despesas. Para especialistas, a antecedência é crucial para evitar erros e a temida malha fina. Em 2022, testes de covid-19 feitos em laboratórios serão passíveis de dedução, desde que se comprove o pagamento.
Em 2021, uma proposta do governo definiu uma série de mudanças no IR, como parte da segunda fase da reforma tributária. Com as alterações, a expectativa é um aumento de R$ 18,53 bilhões na arrecadação em 2022. Para os dois anos subsequentes, a previsão é de R$ 54,9 bi e R$ 58,15 bi, respectivamente.
As regras finais que obrigam o envio do IR também serão “oportunamente divulgadas”, segundo a Receita. No entanto, como não houve atualizações do Imposto de Renda nos últimos anos, provavelmente o limite que obriga o contribuinte a declarar será o mesmo de anos anteriores.
Novidade
A Receita Federal anunciou a novidade, de que os testes para diagnósticos de covid-19 em 2021 poderão ser utilizados como deduções e abatimentos na declaração de Imposto de Renda em 2022. O economista Ciro de Avelar explicou que a medida justifica-se pela intensa busca por exames, principalmente após as festas de final de ano. “Alguns testes, dependendo da velocidade e do prazo de resposta do diagnóstico, podem custar até R$ 700”, informou.
Não são todos os testes que poderão ser deduzidos e abatidos na declaração do Imposto de Renda. “Os testes realizados em farmácias não poderão ser declarados, mesmo se houver uma nota fiscal”, afirmou.
Organize-se
O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contador Adriano Marrocos direcionou os contribuintes: “Primeiro, organize todos seus documentos, comprovantes e informes. Em segundo, localize o arquivo eletrônico de sua declaração do ano anterior”, aconselhou. Marrocos ressaltou que também é importante cadastrar sua senha no serviço “Meu IRPF” da Receita Federal.
O hábito de deixar as coisas para última hora pode ser prejudicial. “Pela nossa experiência, nos últimos três, quatro dias, para o fim da entrega da declaração, fica mais difícil fazer a transmissão do documento, o que gera estresse, já que as multas podem chegar a valores elevados”, contou Marrocos.
Diretor do departamento de assessoria fiscal a pessoas físicas da BDO, Cleiton dos Santos Felipe aconselhou que se faça um checklist. “O que julgo como mais importante nesse primeiro momento é a pessoa tentar recapitular as ações fiscais, tributárias que ocorreram no ano de 2021. Reunir todos os documentos que já possui.” Ele destaca que é fundamental ficar de olho nos comprovantes anuais de rendimentos, entregues pelas fontes pagadoras e bancos até o fim de fevereiro.
Malha fina
A malha fina é um processo de revisão dos dados que são informados na declaração, ou seja, é um procedimento normal de quem fiscaliza, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e contador Adriano Marrocos. “Para reduzir os riscos, devemos apresentar informações que sejam confirmadas pela outra parte, que também declarou.”
Segundo Cleiton Felipe, a pressa na hora de preencher o documento pode ser fator para uma notificação. “Primeiro que, por vezes, o sistema da Receita Federal fica travado pelo volume de contribuintes tentando entregar as declarações. Então, além de a pessoa não ter muito tempo para reunir documentação, checar, revisar, tem ainda esse outro problema operacional”, comenta.
O especialista diz que, no caso de realmente não haver tempo hábil para preencher a declaração, uma opção é enviar logo e retificar depois. A estratégia, porém, só funciona se a correção for feita rápido.
“Um dos principais erros que faz com que as pessoas caiam na malha fina é a omissão de rendimentos ou incluir um dependente que tenha renda, mas não informar o valor”, aponta a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana R. Alcazar. “Despesas médicas também merecem atenção. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na Declaração do IR. Então, não tem jeito: é dor de cabeça na certa!”, alertou.
De acordo com a perita Sandra Batista, um ponto importante é ficar de olho no portal da Receita para não demorar a saber se foi notificado: “Crie uma rotina de verificar no portal o processamento da declaração uma vez por mês. Se cair na malha, aí é identificar o motivo e, se de fato tiver algum erro no dado (digitação, omissão, divergência) corrigir rapidamente. Agora, se o erro for de alguma informação prestada por um terceiro, por exemplo de uma fonte empregadora, o contribuinte deve procurá-lo para que a informação seja corrigida”.
Auxílio profissional
Batista avalia que é preciso considerar dois aspectos na hora de decidir se vai fazer a declaração sozinho ou contratar alguém para preenchê-la: “Um é se tenho conhecimento suficiente da legislação tributária e habilidade para instalar o programa e usá-lo adequadamente. Dois, se gosto de fato de fazer isso. Se as duas respostas forem não, a melhor alternativa é contratar. Se somente uma delas é sim, a melhor alternativa é contratar. Se ambas são sim, surge a terceira: quero fazer?”, detalhou. “Logo, a condição de cada contribuinte e a necessidade de segurança e de tranquilidade com o prestar contas ao fisco é que influenciará na decisão de cada um”.
Fonte: Correio Brazilinse