Nova reforma trabalhista prevê 330 mudanças na lei

Não há prazo para que a avaliação do texto seja concluída (De Esther Vasconcelos)

O governo federal encomendou um estudo para propor uma nova reforma trabalhista. O estudo foi realizado por um grupo instituído pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o texto ainda está  em avaliação.

A apuração apontou que são pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, 110 regras e outras 180 regras seriam alteradas e 40 revogadas.

Confira algumas dos principais pontos da proposta

Desoneração da folha de pagamentos
O Texto sugere a diminuição da Contribuição Patronal para a Previdência (CPP), cuja alíquota atual é de 20%, e das contribuições compulsórias às entidades privadas que compõem o Sistema S que atualmente possui alíquota de 3,1%, e o salário-educação, de 2,5%.

Trabalho no domingo
A proposta cita uma mudança em relação aos domingos, a proposta é que o trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses, alterando o artigo 67 da CLT que diz que “não há vedação ao trabalho em domingos, desde que ao menos uma folga a cada 7 (sete) semanas do empregado recaia nesse dia”.

A justificativa pela mudança é de esse dispositivo visa aumentar a empregabilidade, pois hoje para as empresas colocarem seus trabalhadores em escalas de domingos e feriados é necessário estar na na lista de atividades autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho ou possuir autorização de entidade sindical, ou é necessário um acordo coletivo.

Liberdade sindical
O texto propõe redução da interferência do Estado para existir uma promoção do exercício da plena autonomia coletiva de trabalhadores e empresas.

“Esse sistema criou esse monstro que é a Justiça do Trabalho, tudo canalizado para o litigioso, que é uma maneira muito ineficiente e custosa de tratar o conflito”, disse Hélio Zylberstajn, professor Sênior da FEA-USP e membro do GAET responsável pelo grupo de estudo que propõe a liberdade sindical

Segundo Zylberstajn a Constituição de 1988 violou a liberdade sindical e prejudicou a negociação coletiva, mantendo o poder normativo da Justiça do Trabalho para solucionar os conflitos coletivos.

Confira outras mudanças que estão em avaliação por parte do governo:

Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).

Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias

Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho

Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher

Ajustes nas regras do trabalho intermitente

Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato

Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente

Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201

Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária

Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017

Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC

Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos

Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo

Fonte: Jornal Contábil