Milhares de trabalhadores podem se beneficiar com a revisão que pode liberar R$ 300 bilhões
Muito esperada e debatida pelos trabalhadores, a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda causa muitas dúvidas e incertezas aos trabalhadores.
A revisão do FGTS hoje é a maior tese em massa do Brasil, isso porque atinge todos os trabalhadores do país que exercem ou exerceram atividade de carteira assinada em algum momento após o ano de 1999, podendo assim, liberar mais de R$ 300 bilhões aos trabalhadores.
A revisão aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal, onde a estimativa de perda dos trabalhadores já ultrapassa os R$ 300 bilhões devido as perdas no reajuste da correção monetária por meio da aplicação da Taxa Referencial (TR), taxa está que desde 1999 está zerada, gerando prejuízos aos trabalhadores.
A ação de revisão do FGTS
Para título de conhecimento, é importante saber que todo trabalhador que possui saldo nas contas do FGTS tem esse dinheiro que está depositado sendo corrigido conforme os índices de inflação do país, afinal, se o dinheiro não for reajustado os trabalhadores estariam perdendo dinheiro frente aos avanços da inflação.
No entanto, o índice utilizado para a correção monetária do Fundo de Garantia é a Taxa Referencial, que está zerada a vários anos, ou seja, quando o dinheiro dos trabalhadores passa por uma correção monetária, o dinheiro do trabalhador não está rendendo, mas sim tendo um prejuízo, pois o aumento da inflação acaba “comendo” o saldo depositado.
Assim, a revisão do FGTS pede justamente que a Taxa Referencial seja substituída por outro índice que consiga corrigir o saldo do Fundo de Garantia conforme o avanço da inflação como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), logo, caso o STF aprove essa tese, todo o saldo perdido pelos trabalhadores deverá ser ressarcido, o que pode significar um grande montante para milhares de trabalhadores.
Quais trabalhadores podem se beneficiar com a revisão
Todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por algum momento após 1999 podem se beneficiar com a tese, além disso, os trabalhadores que já sacaram os valores também podem se beneficiar, afinal, mesmo tendo resgatado o valor, o trabalhador pode ter sido impactado negativamente com a Taxa Referencial.
A revisão é para os trabalhadores de 1999 a 2013 ou 1999 a 2021?
Muito se fala sobre a possibilidade de revisão para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre 1999 a 2013, contudo, essa informação está equivocada e todos os trabalhadores de 1999 a 2021 podem se beneficiar.
É importante esclarecer que não há justificativa que limite a revisão até 2013, afinal, a inconstitucionalidade da Taxa Referencial é desde sua aplicação até os dias de hoje. Não há como ela ser inconstitucional até determinada data e depois voltar a ser constitucional, sendo assim, não existe um meio termo para o tema.
Vários profissionais defendem que a revisão é limitada aos anos de 1999 a 2013 devido a declaração de inconstitucionalidade da correção monetária frente aos valores aos quais os trabalhadores tinham de FGTS através da Taxa Referencial que foi ajuizada em 2014.
Assim, através de sua petição, lá no começo, existe uma tabela que evidencia a diferença entre a aplicação da Taxa Referencial e dois índices de correção entre os anos de 1999 a 2013, ano após ano. No entanto, essa tabela limitava-se em 2013 é porque simplesmente ela era comparativa e evidenciava até o ano de 2013 simplesmente por ter sido registrada naquele período, até o final de 2013, ou seja, a inconstitucionalidade não se limita a 2013 e os trabalhadores podem ter acesso ao questionamento de 1999 até os dias de hoje.
Fonte: Jornal Contábil