Decisão da Superintendência-Geral, no entanto, não é definitiva. Caso será julgado pelo tribunal do órgão antitruste, que pode acatar ou não acordo de controle de concentrações proposto pela área técnica
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a aprovação da a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Vivo com a adoção de remédios negociados entre as empresas que mitiguem riscos concorrenciais.
A SG negociou com as operadoras um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que prevê contratos de Ran sharing e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes, além de Acordo de Roaming e operadoras de rede móvel virtual (Mobile Virtual Network Operator – MVNO) para acesso às redes móveis em atacado aos demais players.
No entendimento da SG, esses remédios têm como objetivo gerar condições para eventual entrada de concorrente no setor. Para a Superintendência, a medida poderia propiciar três efeitos: incentivos para que as compradoras rivalizem no mercado de atacado, a entrada de um operador de rede neutra, e a probabilidade de entradas no mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) no varejo.
O acordo proposto possibilita também a oferta dos produtos em atacado para empresas que explorem diferentes modelos de negócio, tais como operadoras de redes móveis (Mobile Network Operator – MNOs) regionais, MVNOs e eventuais operadores de rede neutra. Além disso, o ACC prevê um trustee para monitorar as obrigações assumidas e mediar eventuais conflitos.
Para a Superintendência, não foi verificada necessidade de adoção de medidas estruturais que previssem alterações na distribuição da base de clientes e o desinvestimento de ativos.
O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial realizado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo por R$ 16,5 bilhões.
De acordo com o parecer da SG/Cade, a operação resulta na redução de quatro para três o número de players que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados, sendo que o primeiro segmento é elemento essencial para a oferta do segundo.
A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Vivo forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada. Desse modo, as requerentes reduziriam a possibilidade de outras empresas rivalizarem nos mercados envolvidos no negócio.
O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas. O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo Oi passou a contar a partir de 23 de março de 2021.
Fonte: Telesíntese