Ao mesmo tempo, ele pede cautela, citando jurista italiano: pouco adianta garantir o acesso à justiça aos pobres se estes não tiverem direitos a pleitear. Centrais comemoraram vitória. ‘Envergonhem-se aqueles que decidiram contra a Constituição nesses quatro anos de perversão imposta por uma lei’, disse jurista (Por Vitor Nuzz) – foto reprodução –
A decisão de ontem (20) do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acesso gratuito à Justiça do Trabalho “tem o potencial de recolocar as coisas no rumo da ordem constitucional”, além da efetivação dos direitos sociais no país, opina o juiz Jorge Luiz Souto Maior. Para o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), não se pode falar em “Estado Social Democrático de Direito” pleno sem respeito aos direitos fundamentais. Direitos “de milhões de brasileiros e brasileiras que, com seu trabalho, salvam vidas (como se viu de forma mais evidenciada na pandemia) e produzem a riqueza do país”, escreveu Souto Maior em seu blog.
A questão do acesso à Justiça é essencial, diz ainda o juiz, que ao mesmo tempo pede cautela. “A esperança, no entanto, deve ser contida porque vários outros aspectos referentes aos direitos materiais propriamente ditos ainda estão sob julgamento”, observa. Souto Maior cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.050, na pauta do STF, sobre indenização por dano moral. Ele também menciona o jurista italiano Mauro Cappelletti: “Pouco adianta garantir o acesso à justiça aos pobres se estes não tiverem direitos a pleitear”.
Clima de esperança
Na avaliação do magistrado, a decisão do STF confere eficácia na Justiça do Trabalho ao artigo 5º, inciso 74 da Constituição. Esse item determina que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Para Souto Maior, isso “traz um clima de esperança na retomada da regularidade constitucional e democrática com relação aos direitos trabalhistas”.
Ele manteve contato com vários profissionais do Direito para comentar a sentença da Corte. Como o ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado afirmou que a decisão “resgata o verdadeiro sentido do direito fundamental do acesso à justiça e a dignidade daqueles que têm, na Justiça do Trabalho, a última trincheira na luta pelos seus direitos, tão rotineira e habitualmente violados”.
Quatro anos de perversão
Já a jurista Valdete Souto Severo celebrou, afirmando que o Direito do Trabalho foi “honrado” ontem. “Uma vitória óbvia se levássemos a sério à Constituição, mas nada tem sido óbvio diante da violência institucional a que a classe trabalhadora tem sido submetida”, comentou. “Envergonhem-se aqueles que decidiram contra a Constituição nesses quatro anos de perversão imposta por uma lei que não resiste ao mínimo confronto com a ordem de valores e regras constitucionais. Deveriam devolver às trabalhadoras e trabalhadores pobres o que lhes retiraram, que foi bem mais do que valores indispensáveis à sobrevivência.”
Souto Maior comentou que esta foi, até agora, “a mais importante” derrota da lei aprovada em 2017. “Aliás, este era um dos pontos centrais dos retrocessos vislumbrados pela ‘reforma’.” Outra derrota, aponta, ocorreu no julgamento da ADI 5.938, em que o STF, ainda em 2019, também declarou inconstitucional dispositivo que permita o trabalho de grávidas e lactantes em atividades consideradas insalubres.
Em um de seus livros, Cappelletti observa que a justiça social pressupõe “acesso efetivo” ao Judiciário.
As centrais sindicais divulgaram nota em que destacam a “grande vitória da casse trabalhadora”. Em nota que havia sido encaminhada aos ministros do STF, falavam em “sequestro do Direito pela economia”. “Quem pode paga e quem não pode fica sem direito”, afirmaram.
Fonte: RBA