Além da proposta de um prefixo exclusivo, a agência estuda a autenticação das ligações na rede para impedir que ligações indesejadas cheguem ao consumidor
A Anatel estuda atribuir um prefixo exclusivo para o serviço de telemarketing, proposta que está em consulta pública até esta sexta-feira, com o intuito de permitir que o usuário possa identificar ligações indesejadas. Segundo a superintendente de Relações com o Consumidor da Anatel, Elisa Leonel, as iniciativas implantadas até agora – a plataforma “Não me perturbe” e as listas produzidas pelos Procons regionais são insuficientes para resolver a importunação dos consumidores por outros serviços.
“Além do prefixo, a agência está discutindo a possibilidade de autenticação das chamadas na rede, evitando que cheguem tentativas até de fraudes ao cliente”, disse Elisa, que participou nesta segunda-feira, 27, de live do Tele.Síntese sobre direitos do consumidor de serviços de telecomunicações. Ela afirma que a agência tem atuado de forma mais clara nessa área, incorporando inteligência às ações e privilegiando os temas de maior interesse da sociedade, como esse do telemarketing.
Para o coordenador de Telecom e Direitos Digitais do Idec, Diogo Moyses, embora as iniciativas já adotadas sejam positivas, a abordagem está equivocada. “A relação deveria ser de usuários que querem receber chamadas de telemarketing”, disse. Ele citou, por exemplo, o assédio aos idosos do INSS, por empréstimos consignados que são tomados mesmo sem a anuência do aposentado.
“A nossa legislação já aponta que o consumidor não pode ser importunado, para não gerar uma cadeia de externalidades negativas, como acontece agora”, disse Moyses. Ele afirma que esse é um problema gravíssimo, mas que pode ser enfrentado com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e com a Lei Geral de Proteção de Dados.
O coordenador-geral de Estudos e Monitoramento de Mercados do DPDC, da Secretaria Nacional do Consumidor, Frederico Moesch, afirma que os problemas com o telemarketing não são observados só no Brasil. Ele acredita que a indicação de um prefixo exclusivo é uma medida inteligente, mas só vai afetar aos serviços lícitos.
Moesch citou outra medida que as teles estão estudando, além da lista “Não me perturbe”, de penalizar os prestadores de SVA, que abordam os consumidores. A ideia é de que esses serviços de valor agregado não sejam pagos pelas teles às empresas que desrespeitarem a relação de números cadastrados para não receberem ligações de vendas.
OTT
O representante da Senacom também viu dificuldades em regulamentar os serviços ofertados pelas empresas over the top, devido a pluralidade e diversidades dessas ofertas. A preocupação maior, segundo ele, é com a proteção da cultura nacional, da necessidade de distribuição do conteúdo local. No entanto, reconhece que a concorrência é positiva.
Para Moesch, o tema pode ser abordado na atualização da lei da TV paga, que está em curso no Ministério das Comunicações. “A convergência regulatória pode facilitar isso”, acredita.
Diogo Moyses, do Idec, defende também uma convergência na área tributária entre os serviços de TV paga e streaming. Além disso, afirma que os grandes serviços digitais precisam ter uma regulação com parâmetros de qualidade e de atendimento ao consumidor.
Já Elisa Leonel entende que a simplicidade das ofertas das OTTs faz com que o usuário contrate e resolva os problemas até por controle remoto. Para ela, a regulação desse mercado é um ponto dificílimo, uma vez que o país sequer tem um marco institucional, como existe na Europa, que considera as empresas de streaming como de serviços digitais.
Elisa considera que o ideal seria a simplificação dos serviços de telecomunicações, que fossem menos regulados, mas afirma que as ofertas não são simples. “Tem sempre um penduricalho, que causa os problemas consumeristas”, disse.
Fonte: Telesíntese