Relator do texto na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirma que inclusão de ‘gatilhos’ garante que mudanças não diminuam os repasses para Estados e municípios
O relator da segunda etapa da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) entregou nesta terça-feira, 3, uma nova versão do seu parecer para as mudanças no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ), Pessoas Físicas (IRPF) e mercado financeiro, além das diretrizes para o início da tributação sobre lucros e dividendos. O texto orienta o corte de 7,5 pontos percentuais na tributação de empresas a partir de 2022, passando dos atuais 15% para 7,5%. Um novo corte de 2,5 pontos percentuais pode ser aplicado, desde que a receita apurada até outubro deste ano seja maior do que a registrada no mesmo período do ano passado, corrigida pela inflação. O mecanismo se repete a partir de 2023, com o mesmo período de comparação. Caso as condições sejam cumpridas, o total do corte será de 12,5 pontos percentuais, deixando a tributação em 2,5%. O texto mantém a cobrança adicional de 10% para empresas que ganham mais de R$ 20 mil por mês e não altera a taxação adicional de 9% sobre Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Na primeira versão do relatório, o deputado havia proposto corte de 12,5 pontos percentuais já no primeiro ano, mais um corte de 5 pontos percentuais em 2022. O texto proposto pelo Ministério da Economia era ainda mais modesto, com dois cortes seguidos de 2,5 pontos percentuais em 2022 e 2023.
Segundo o relator, os ‘gatilhos’ visam acatar com a solicitação de Estados e municípios que afirmaram que a reforma tributária impactaria na diminuição dos repasses. “Estamos colocando 7,5 ponto percentual direto e 2,5 vinculado ao atingimento da arrecadação deste ano corrigido pela inflação e aí alcançaria os 10% do ano que vem. No ano que vem, se a gente bater novamente a arrecadação corrigida pela inflação, a gente daria mais 2,5% para 2023 chegando aos 12,5%, dessa forma a gente garante que não haverá queda de arrecadação de imposto de renda e por consequência garante que não teremos queda nos repasses”, afirmou Sabino. Mais cedo, o Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF (Comfaz) divulgou nota criticando a proposta de Sabino e pedindo o arquivamento do texto. O grupo afirma que a medida trará perdas de R$ 26,1 bilhões para Estados e municípios a partir de 2023. “Trata-se de proposta que agrava os problemas do federalismo brasileiro, concentrando ainda mais recursos públicos na União e sujeitando os entes nacionais a um desequilíbrio fiscal insustentável.” Segundo a entidade, a proposta original “era pautada na neutralidade”, mas a “última versão do substitutivo, ao ceder aos desígnios de grupos de pressão de maior poder de representação, alargou isenções tecnicamente não justificáveis e resultará em redução de arrecadação para todos os entes, pondo em xeque o financiamento dos serviços públicos futuros.”
O texto mantém Simples Nacional fora da tributação de 20% sobre lucros e dividendos. O regime tributário especial para micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), é destinado para empreendimentos com lucro anual de até R$ 4,8 milhões. A medida já havia sido adiantada pelo relator na semana passada após a reivindicação de diversos setores da economia. Cerca de cinco milhões de empresas estão cadastradas neste regime. “A inclusão das pessoas que recebem lucros e dividendos no Simples Nacional estarão isentas, como já foi divulgado na última semana”, disse em conversa com jornalistas. A decisão foi tomada após uma série de reuniões com representantes da atividade econômica, com o apoio dos técnicos do Ministério da Economia.
O relatório apresentado mantém a taxação de 20% sobre lucros e dividendos, conforme proposto pela equipe econômica. A medida foi alvo de críticas de economistas e empresários, que afirmam que vai impactar no aumento dos tributos, de acordo com o projeto original de redução menor do IRPJ. Membros da própria equipe econômica apontaram erros na taxação e chegaram a propor que a alíquota fosse de 15%. O deputado também retirou a taxação de 15% em cima dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) proposta pelo governo federal. O relatório manteve a expansão da base de isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) para salários até R$ 2.500, conforme o Ministério da Economia havia indicado. A alíquota será de 7,5% para rendimentos de R$ 2.500,01 até R$ 3.200, 15% para R$ 3.200,01 até R$ 4.250, 22,5% para R$ 4.250,01 até R$ 5.300 e 27,5% para salários acima deste valor.
Fonte: Jovem Pan