O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir nesta sexta-feira o julgamento de um recurso do INSS para barrar a chamada revisão da vida toda . O placar está em quatro votos favoráveis ao governo e três contrários, faltando ainda a manifestação de quatro ministros . Em caso de derrota, o impacto estimado nas contas da Previdência é de R$ 46,4 bilhões em dez anos.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai orientar todas as ações referentes à matéria nas instâncias inferiores.
No julgamento em sessão do plenário virtual, os ministros discutem se as regras da Constituição permitem aos aposentados utilizar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive os valores recolhidos antes do plano real, no recálculo do valor dos benefícios. A matéria já foi julgada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso específico, mas o INSS recorreu da decisão.
Todos os que se aposentaram entre 2009 e 2019 podem ser beneficiados. Para quem se aposentou antes disso, o prazo já prescreveu.
Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, além do impacto nas contas públicas, a revisão da vida toda pode paralisar o órgão, que já enfrenta o problema na fila de benefícios.
Ele explicou que a base de dados do INSS contém informações detalhadas dos segurados somente a partir de 1991, o que vai exigir um trabalho adicional dos servidores para checar todo o período contributivo dos trabalhadores.
Ele mencionou outro problema, que é a revisão de contribuições previdenciárias anteriores ao plano real, quando o país vivia períodos de hiperinflação. Com a instabilidade, destacou, os valores podem não corresponder a realidade e prejudicar ainda mais o equilíbrio do regime de aposentadoria.
Até o momento, o ministro relator Marco Aurélio votou pela constitucionalidade da revisão e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Votaram de forma divergente os ministros Numes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
A disputa na Justiça pela revisão do valor da aposentadoria tem como argumento a reforma da Previdência realizada em 1999, que mudou a fórmula de cálculo do benefício.
Para quem entrou no mercado de trabalho até novembro de 1999, a fórmula de cálculo é feita com base em 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Para quem entrou a partir de novembro de 1999, ficou estabelecido que a conta seria feita sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.
Quem concentrou as maiores contribuições antes da vigência do real alega que foi prejudicado.
Fonte: Brasil Econômico iG