A Corte de Contas recomendou que a agência apure se houve fatos que poderiam trazer prejuízos para as operadoras, visto que a Anatel só demonstrou o desequilíbrio em benefício do Poder Concedente.
Apesar de reconhecer os avanços no acompanhamento realizado pela Anatel do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de STFC, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o trabalho ainda não é suficiente para garantir a consistência e a tempestividade das avaliações realizadas pela autarquia. Como exemplo dessa fragilidade, o relator do processo, ministro Jorge Oliveira, citou que, até o momento, a agência e as concessionárias têm debatido apenas eventos que, supostamente, teriam desequilibrado os contratos em benefício do Poder Concedente e, consequentemente, em prejuízo das concessionárias.
“Obviamente, tal viés colide com a própria definição de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, que demanda a apuração de possíveis eventos gravosos para ambas as partes do contrato, de modo a evitar prejuízos ou benefícios indevidos para qualquer uma delas”, destacou o relator. Ele ressalta que a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração constatou que a Anatel ainda não está suficientemente preparada para avaliar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão , seja no caso de vir a ocorrer a adaptação prevista na Lei 13.879/2019 – que permitiu a alteração do regime de prestação do serviço, de concessão para autorização – seja na hipótese de término dos contratos – o que ocorrerá até 2025 – ou seja, ainda, na eventualidade de, antes do decurso desse prazo, ocorrer alguma decretação de caducidade de concessão (extinção do contrato por ato unilateral do Poder Público em razão de descumprimento de obrigações pela concessionária).
Tal cenário acarreta risco considerável de ocorrência de resultados prejudiciais ao Poder Público ao término das concessões de STFC por qualquer motivo, avalia o ministro. “E esse risco é especialmente na hipótese de o deslinde da questão envolver a utilização de processos arbitrais, visto que foi identificada uma capacitação insuficiente quanto a este tema no âmbito da agência e – o que causa maior preocupação ainda – foi detectada uma tendência crescente, em particular nos últimos meses, de recurso das empresas concessionárias ao instrumento da arbitragem para solucionar controvérsias”, observou.
No que se refere ao acompanhamento da saúde financeira das concessionárias de STFC, as principais constatações obtidas pelo TCU foram de que esse processo não se pauta por estrita isonomia na avaliação das empresas, o que pode, em parte, ser atribuído à normatização insuficiente de procedimentos. Além disso, verificou certa deficiência de transparência e de efetividade nos respectivos processos. “Constatou-se, por exemplo, que as proposições que constam dos relatórios dos acompanhamentos realizados entre 2013 e 2018 não continham referências claras acerca dos valores aceitáveis no setor para que determinada empresa possa ser considerada apta a honrar seus compromissos”, destacou.
Equilíbrio a favor das empresas
Assim, de modo a ser assegurada a observância dos comandos contidos na Lei Geral de Telecomunicações e nos contratos de concessão já celebrados, o TCU determina à Anatel que, considerado o mesmo período de tempo levado em conta para avaliar supostos desequilíbrios em favor da União e em prejuízo das empresas, realize levantamento de possíveis eventos, ocorridos ou em andamento, com impacto sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do STFC em sentido inverso, ou seja, em prejuízo da União e em benefício das concessionárias.
A Corte de Contas também considerou pertinente recomendar que a agência procure suprir a lacuna de qualificação de seu efetivo no que tange ao uso de arbitragem, já que tal deficiência pode vir a acarretar resultados adversos de valores significativos naqueles processos. “Igualmente é oportuno formular à Anatel o conjunto de recomendações sugerido pela unidade técnica, com vistas a que, por ocasião de eventual normatização formal do processo de acompanhamento da higidez financeira das concessionárias e autorizatárias do STFC, sejam aperfeiçoados diversos aspectos dos respectivos procedimentos, inclusive no tocante à divulgação dos resultados obtidos nessa atividade, de modo a ampliar a possibilidade de controle social e a viabilizar o atendimento de preceitos da Lei de Acesso à Informação”, propôs o relator.
Por fim, o ministro alertou a Anatel de que poderá configurar ilegalidade, com a correspondente responsabilização perante o TCU, a ausência de definição da forma de tratamento de saldos de eventuais desequilíbrios, a favor e contra a União, nas hipóteses de: adaptação de concessões para autorizações, decretação de caducidade ou opção da concessionária por manter a concessão e não a adaptar para autorização.
Fonte: Telesíntese