232 MIL EMPREGADORES DEVEM FGTS A MAIS DE 8 MILHÕES DE TRABALHADORES

Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 232 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A dívida total soma R$ 39,2 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho (leia mais abaixo).

A dívida total referente a débitos de FGTS apresentou crescimento desde 2017, segundo os dados enviados ao G1 pela PGFN. Entre 2018 e 2019, chegou a 21%. Já de 2019 para 2020, o aumento foi de 7%.

Já o número de empregadores devedores vinha aumentando desde 2017, mas teve queda de 1% de 2019 para 2020.

Essa queda pode estar ligada à Medida Provisória 927, em vigor de março a julho do ano passado, que autorizou o adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores e o parcelamento do pagamento dos valores.

Em 2020, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram 1,34 milhão de trabalhadores, informou o órgão.

O total recuperado teve crescimento desde 2017, mas, no ano passado, houve uma queda de 9,8%, totalizando R$ 380,2 milhões.

Fiscalização do governo

As fiscalizações feitas contra a sonegação do FGTS por parte das empresas levaram ao recolhimento de R$ 3,72 bilhões em 2020 após autuações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. O resultado é 41% menor na comparação com 2019, quando o valor recuperado foi de R$ 6,31 bilhões.

Já em janeiro e fevereiro deste ano, o valor recuperado foi de R$ 1,16 bilhão, quase 1/3 do ano passado.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as fiscalizações em relação à sonegação do FGTS por parte das empresas têm sido feitas regularmente pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Ainda segundo a secretaria, a queda do valor recolhido em 2020 em relação a 2019 se deu devido à Medida Provisória 927, que postergou o recolhimento do FGTS pelas empresas referente às competências de março, abril e maio do ano passado.

Além disso, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu que os empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderiam suspender os pagamentos temporariamente.

“Essas medidas não geram prejuízo ao trabalhador, mas têm reflexo nos números de 2020 em comparação com 2019”, informa a secretaria.

As fiscalizações centralizadas na SIT responderam pela maior parte do montante de notificações e recolhimentos de FGTS em 2020, com R$ 1,243 bilhão. Em seguida, vêm os estados de São Paulo, com R$ 628 milhões, e de Minas Gerais, com R$ 287,9 milhões de débitos recolhidos.

As maiores recuperações registradas em 2020 ocorreram nos seguintes estados:

  1. São Paulo: R$ 628.383.828,71
  2. Minas Gerais: R$ 287.886.516,25
  3. Paraná: R$ 181.869.884,61
  4. Bahia: R$ 169.443.091,27
  5. Rio de Janeiro: R$ 168.286.030,94
  6. Santa Catarina: R$ 163.589.829,24
  7. Rio Grande do Sul: R$ 137.725.936,88
  8. Goiás: R$ 91.322.650,65
  9. Ceará: R$ 79.109.622,53
  10. Espírito Santo: R$ 77.618.300,04

Atualmente, o processo de arrecadação continua sendo gerido pela Caixa Econômica Federal. No momento, a secretaria informa que está em processo de desenvolvimento o aperfeiçoamento dos processos de arrecadação e fiscalização do FGTS por meio do eSocial, como parte dos esforços de uniformização de sistemas para dar mais agilidade e confiabilidade nas informações.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS

  • Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
  • Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
  • O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
  • Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
  • Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
  • Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

Fonte: G1