Para o órgão antitruste, a operação pode ter efeitos pró-competição no mercado de infraestrutura neutra de telecomunicações
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrição, a constituição de joint venture entre a Telefônica do Brasil e o fundo Caisse de dépôt et placement du Québec (CDQP). A operação consiste na aquisição pelo fundo canadense de 50% do capital social da FiBrasil por R$ 1,8 bilhão. Outros 25% do capital social foram vendidos à Telefónica Infra, braço de infraestrutura fixa do grupo espanhol Telefónica por “condições econômicas equivalentes”.
As requerentes argumentaram que a operação representa, para o Grupo Telefônica, uma oportunidade de captação de investimento para o desenvolvimento e expansão dos negócios da FiBrasil, empresa constituída recentemente para atuação no mercado de atacado de infraestrutura. Por sua vez, para a CDPQ, a operação está em linha com seus objetivos institucionais e possibilitará a diversificação de seu portfólio de investimento em infraestrutura, com sua entrada no mercado no setor de telecomunicações no Brasil.
Para o Cade, dadas as atuações das requerentes, não se identificam sobreposições horizontais, tampouco integrações verticais entre os mercados de atuação dos dois grupos. “A Telefônica e seu grupo econômico atuam em atividades relacionadas à exploração de serviços de telecomunicações. Já a FiBrasil atua na construção, desenvolvimento e operação de uma rede neutra e independente de fibra ótica por atacado, que prestará serviços fiber–to–the-home (FTTH) para operadoras de serviços de telecomunicações”, sustenta a Superintendência-Geral do órgão antitruste, em seu parecer.
De outro modo, a SG entende que a CDPQ, por sua vez, gerencia fundos primordialmente de planos de pensão estatais e paraestatais, e investe em mercados financeiros, private equity, renda fixa, infraestrutura e setor imobiliário. “No Brasil, o fundo canadense não possui investimentos que representem participação societária superior a 10% em empresas no setor de telecomunicações.
Portanto, a SG entende não ser necessário definir ou aprofundar a análise dos mercados relevantes afetados pela aquisição, porque não enseja preocupações sob o aspecto concorrencial. “Pelo contrário, a presente operação poderá ter efeitos pró-competitivos, na medida em que representa a desverticalização, em parte, entre o Grupo Telefônica e a FiBrasil (cujo controle passará a ser compartilhado com a CDPQ), com relação à operação de redes de fibra como infraestrutura para telecomunicações e serviços do atacado para outras operadoras de serviços de telecomunicações”, avalia.
A operação está sujeita à aprovação da autoridade de defesa da concorrência da União Europeia e também à aprovação regulatória da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Fonte: Telesíntese