O que muda na Lei do Fust com derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional

Com a derrubada dos vetos, recursos do Fundo de Universalização das Telecomunicações terão que ser usados para a conexão das áreas rurais brasileiras, um pleito da bancada ruralista, e as escolas públicas terão que contar com banda larga até o ano de 2024. Também foram resgatadas aplicações a fundo perdido e desconto nos repasses para projetos específicos.

O Congresso Nacional derrubou ontem, 17, 14 vetos presidenciais dos 29 que estavam na pauta parlamentas. Entre eles, derrubou os vetos realizados na Lei do Fust – Fundo de Universalização das Telecomunicações – a Lei 14.109/ 20, sancionada em dezembro do ano passado e que autorizava a utilização dos recursos deste fundo para ampliação da banda larga, o que era proibido. Com o fim aos vetos estabelecidos pelo presidente Jair Bolsonaro, haverá a aceleração da expansão da banda larga para as escolas públicas e para as áreas rurais brasileiras.

Foi derrubado também o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 56/2020) ao novo marco regulatório do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), instituído pela Lei 14.109, de 2020.  A lei deriva do PL 172/2020, aprovado pelo Senado em novembro do ano passado.

Dois foram os trechos com maior impacto e que forma resgatados pelo Legislativo: O que destina recursos do Fust para levar acesso a serviço de telecomunicações a regiões de zona rural ou urbana que tenham baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e população potencialmente benefício; e o que determinava que parte dos recursos deveria servir para universalizar a banda larga nas escolas públicas até 2024.

Para vetar esses dois artigos, Bolsonaro alegava que eles crirariam despesas públicas sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que violaria a Constituição.

Outros vetos derrubados iriam amenizar os custos para as operadoras de telecomunicações implantarem os projetos. São eles:

Recursos a Fundo Perdido

Foi resgatado o dispositivo que previa que a utilização dos recursos do Fust na modalidade de apoio não reembolsável — ou seja, a fundo perdido — seria limitada à metade da receita no exercício.

Desconto de Repasses

Outro artigo resgatado prevê que as empresas podem descontar até 50% da contribuição anual ao Fust, na modalidade a fundo perdido, caso executem projetos aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo com recursos próprios. Também neste caso, o presidente alega que a medida “não apresenta estimativa de impacto orçamentário, financeiro e medidas compensatórias”, violando no seu entender a Constituição e a LRF.

Repercussão

Para o presidente executivo da Conexis, Marcos Ferrari, “A derrubada do veto nº 56/2020 atendeu à expectativa do setor. Acreditamos que o investimento direto de recursos do Fust contribuirá para potencializar, em menor intervalo de tempo, o processo de transformação digital do país, por meio da expansão da conectividade das populações e regiões mais carentes.”

Fonte: Telesíntese