INSS: Aposentadoria negada, o que fazer?

Falhas ao contabilizar períodos de contribuição 

É comum que o INSS também cometa falhas na hora de contar os seus períodos e se não houver tempo suficiente, consequentemente o seu pedido será negado.

Portanto esteja atento a isso, se possível contrate um profissional para você ter uma visão completa sobre o tempo necessário para a sua categoria.

Recolhimento da atividade especial 

Se houver a falta de recolhimento de atividade especial, provavelmente seu benefício vai ser negado, pois, esta categoria você tem a vantagem de se aposentar mais cedo que o tempo solicitado na aposentadoria comum.

Por isso, faça um planejamento previdenciário, esteja atento às documentações necessárias, para não correr o risco de ter seu benefício negado.

É primordial ter em mãos o LTCAT e o PPP atualizados, são as principais documentações para seu benefício ser requerido.

Atividade rural ou de pesca 

O recolhimento para estas atividades, começará a contar a partir dos 12 anos de idade, sendo a atividade laboral exercida como regime de economia familiar, agricultura, pecuária, pesca, entre outros.

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) 

Este cadastro tem que estar atualizado, caso não esteja você poderá agendar no INSS um pedido de revisão do CNIS.

Falta de contribuições por parte da empresa 

Se a empresa que você presta serviço não cumprir com os recolhimentos de forma correta, provavelmente o seu tempo não será registrado e com isso seu benefício será negado.

E para comprovar basta ter em mãos a carteira de trabalho ou contracheques.

Sou autônomo e tive meu benefício negado, o que fazer? 

Se você deixar de fazer suas contribuições de forma correta, isso vai afetar a concessão do seu benefício, para organizar esta questão, faça o pagamento de todos os seus débitos, para que seu tempo seja reconhecido.

Conclusão

É muito importante que você faça suas contribuições em dia, se possível faça um planejamento previdenciário para não correr o risco do seu benefício ser negado.

Fonte: Jornal Contábil