No entendimento do Tribunal, prorrogação viola a Lei Geral de Telecomunicações.
O Relatório Técnico divulgado esta semana pelo Tribunal de Contas da União (TCU) faz recomendações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre o processo de renovação das frequências utilizadas nos serviços de 2G, 3G e 4G.
Entre as sugestões, está a anulação do item “a” do Acórdão 510/2020 que trata da prorrogação dos termos atuais de autorização de uso das bandas A e B.
O entendimento do corpo técnico do TCU é de que a renovação dessas frequências sem licitação, configura uma violação à Lei Geral de Telecomunicações, além de outros normativos brasileiros. Portanto, a Anatel ficaria sujeita a incorrer em vício de ilegalidade e irregularidade.
O TCU também recomenda que no momento em que uma operadora solicita a renovação das faixas de espectro utilizadas pela empresa, sejam levados em consideração alguns critérios objetivos como analisar se houve cumprimento das obrigações por parte da prestadora ou se esta não cometeu infrações de maneira reiterada.
Além disso, a Corte das Contas ressalta que devem ser levados em consideração aspectos concorrenciais relacionados ao mercado de maneira geral, e não ligados apenas ao contexto da operadora autorizada e do impacto no mercado.
Para que as recomendações passem a valer, é preciso que elas sejam referendadas pelos ministros do TCU. No momento, o caso está sobre a relatoria do ministro Augusto Nardes, que está com o parecer técnico desde o dia 10 de fevereiro.
Entenda o caso
Em reunião extraordinária do conselho diretor da Anatel, realizada em setembro do ano passado, a agência aprovou as condições e diretrizes para o Refarming das bandas A e B, que vai de 805 a 902 MHz.
A decisão foi pela consolidação das outorgas e simplificação da precificação, calculada de acordo com o valor presente líquido (VPL), que é o valor econômico de marcado do espectro.
À época, a Anatel também decidiu que as operadoras que possuam frequências nas subfaixas A e B podem prorrogar suas autorizações de uso, em caráter primário, até 29 de novembro de 2028.
Fonte: Minha Operadora