Na matéria de hoje vamos esclarecer em quantos dias a empresa que você é desligada tem para te pagar e o que acontece se o seu ex chefe não cumprir o que manda a Lei. Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Veja o que diz a Lei para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho.
Existem leis que estipulam prazos para o funcionário que está saindo deve receber seus salários finais.
De acordo com as Leis federais é obrigatório que os empregadores emitam o pagamento regular do último período de pagamento.
De acordo com o art. 477 § 6 da CLT, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado tem que ser o primeiro dia útil após o final do aviso prévio trabalhado e até 10 dias corridos, se for o caso de aviso prévio indenizado.
Mas ainda há uma nova redação da lei, que é estabelecido o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado para o pagamento da rescisão.
Caso o funcionário for trabalhar em outra empresa, ou seja desligado do seu último emprego, logo o trabalhador terá direito ao seu último salário de acordo com a lei e também dos valores da multa do FGTS, o proporcional de férias e 13° e férias vencidas.
Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?
Como já mencionamos acima, a empresa tem dez dias para pagar a rescisão do ex-funcionário, se este prazo for respeitado, você poderá entrar em contato com o seu sindicato ou com o Ministério Público do trabalho para saber o que deve ser feito.
Para você entender melhor, são dois tipos de prazos de acordo com a Lei antiga
- Primeiro prazo: Até o primeiro dia útil imediato ao término do contato, uma vez que o contrato é de prazo indeterminado ou determinado o funcionário cumpre o aviso prévio.
- Segunda prazo: Até o décimo dia, que será contado da data de notificação da demissão quando não há aviso prévio, indenização ou quando houver a dispensa de seu cumprimento.
Mas com as mudanças que aconteceram nas leis trabalhistas, esses prazos foram modificados para 10 dias após o último dia trabalhado.
Se a empresa atrasar este pagamento o que acontecerá?
Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aquie entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Fonte: Jornal Contábil