O conselho diretor da Anatel aprovou hoje, 26 de novembro, consulta pública, por 90 dias, do Novo Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores (RGC), e como uma das alterações mais importantes frente à regulação atual está a proposta de o usuário poder mudar de plano de serviço após o término da promoção.
Para o conselheiro Emmanoel Campelo, relator da matéria, a Anatel constatou que o tema “cobrança em desacordo com o contratado” é o mais reclamado em todos os serviços. Os anos de 2018 e 2019 somaram o total de 794.123 (setecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e três) reclamações, o que corresponde a 13,50% do total recebido”.
Campelo assinalou que o ” consumidor se depara com diversos produtos como “plano de serviço”, “promoções” e “bônus”, sem, no entanto, conseguir perceber ou distinguir sua vinculação a cada um deles ou qual a real implicação da adesão ao produto escolhido. Dessa forma, o consumidor toma conhecimento apenas das condições constantes das promoções ou até mesmo dos bônus, sem ser conscientizado de que, ao aderir a uma promoção, também se vincula a um plano de serviço e às condições lá contidas”, enfatizou.
Para ele, a sobreposição de ofertas de serviços, que ocorre hoje no setor, acaba por dificultar o entendimento do consumidor sobre valores e condições contratadas, sem contar que prejudica a realização de análises de competição e de evolução dos preços e demais itens contratuais. E que essa sobreposição
“acaba por induzir o consumidor a considerar que houve erros na contratação ou que as cobranças realizadas pela prestadora estão em desacordo com os termos contratados”.
Assim, ele sugere a
a adoção de medidas imediatas no sentido de garantir aos consumidores, inclusive pelos meios digitais, o direito de migração de ofertas, incluindo aquelas que representem redução no valor pago pelo serviço ou nas condições por ele anteriormente contratadas,Proposta de Emmanoel Campelo
Fonte: Jornal Contábil