Área técnica da agência acatou sugestões da Procuradoria Federal Especializada para edital prever suspensão da venda da faixa em caso de disputa judicial
A Anatel poderá revogar a licitação da faixa de 3,5 GHz se houver ações na Justiça sobre o ressarcimento de satélites no leilão 5G. Foi essa uma das possibilidades admitidas pela agência reguladora, em informações prestadas ao Tele.Síntese, sobre a parte do edital revogável do edital, em caso de disputa judicial sobre essa questão.
Outras possibilidades são a revogação da venda apenas da Banda C Estendida, usada pelas empresas de satélite, ou apenas a parte que trata dos valores de ressarcimento e suas premissas de cálculo previstas no documento encaminhado na quinta-feira passada, 12, pela área técnica da Anatel. Todas essas são consideradas “decisões possíveis” a serem tomadas pelo Conselho Diretor durante o certame, em função da inclusão de cláusula no edital que antecipa essas alternativas, como sugeriu a PFE.
A agência respondeu a pedido de informação realizado pelo Tele.Síntese com as hipóteses previstas no edital, que ainda precisa do crivo do Conselho Diretor para se tornar definitivo. A área técnica encaminhou seis minutas para o colegiado, inclusive uma apenas para a faixa de 3,5 GHz, antevendo necessidade de separação por conta dos riscos de judicialização.
“Há possibilidade de que o Colegiado decida pela revogação apenas da seção do Edital que trata de valores de ressarcimento e suas premissas de cálculo, mantendo-se a possibilidade de autorização de radiofrequências na faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz e remetendo-se a definição desse ressarcimento para momento posterior. Também pode-se deliberar por revogar todos os itens relacionados à possibilidade de autorização da faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, removendo a banda C estendida do objeto da licitação e preservando a possibilidade de conferência de autorizações no restante da faixa de 3,5 GHz (entre 3.300 MHz e 3.600 MHz, por exemplo). Por fim, é ainda possível que o Conselho Diretor avalie a exclusão de todos os Lotes relacionados à faixa de 3,5 GHz do Edital, deixando de licitá-la nesta oportunidade”, afirmou a agência.
Antes disso, a Anatel informa que, nos termos do item 2.8 da proposta do edital, o Conselho Diretor detém a prerrogativa de suspender, interromper, invalidar e revogar a licitação, em todo ou em parte, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais apoiou sua decisão. “Trata-se, portanto, de competência de natureza ampla, que possibilita a revogação plena do procedimento ou de qualquer das disposições presentes no edital”, esclarece.
A Intelsat já ameaçou recorrer à Justiça e teve os argumentos da provável iniciativa contestada por parte do superintendente de Planejamento e Regulamentação da Anatel, Nilo Pasquali. Ele alertou que somente os recursos de realocação serão ressarcidos. Essa modelagem desagradou o setor satelital, especialmente as operadoras estrangeiras no país.
De acordo com parecer da consultoria Roland Berger, contratada pelo SindiSat, sindicato das operadoras de satélites, soma R$ 745,2 milhões o valor mínimo que as operadoras de celular deveriam para as operadoras de satélite deixarem os 75 MHz da banda C estendida. Os argumentos do SindiSat são rejeitados no informe enviado ao Conselho.
Fonte: Telesíntese