Bolsonaro sanciona lei que cria poupança social digital; entenda as regras

Modalidade que está sendo usada para pagamento do auxílio emergencial e do saque emergencial do FGTS é isenta de tarifas e tem limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que cria a conta do tipo poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão de Medida Provisória aprovada pelo Congresso e que estava em vigor desde junho. A nova lei foi publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da União.

A poupança social está sendo utilizada para o pagamento do auxílio emergencial e do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está sendo operada pela Caixa Econômica Federal.

O projeto de lei foi sancionado sem vetos.

De acordo com a lei, essas contas são abertas, operadas e encerradas de forma simplificada, além de serem isentas de cobrança de tarifas de manutenção. O limite de movimentação foi fixado em até R$ 5 mil por mês.

Além da possibilidade de pagar boletos bancários, o titular dessas contas passam a ter garantido o direito a, no mínimo, 1 saque e 3 transferências eletrônicas por mês, sem custos, para contas de “qualquer instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil”.

A conta poderá ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros créditos e benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária.

“Para o pagamento de benefícios previdenciários por meio da conta do tipo poupança social digital, o beneficiário deverá autorizar expressamente a abertura de conta ou a utilização de conta já aberta em seu nome”, estabelece a lei.

Fonte: G1