Para evitar desconto, regra diz que empregado deve comprovar o diagnóstico, mas também é preciso avaliar risco de sair de casa para os testes
Pacientes diagnosticados com a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2), devem apresentar a confirmação de testes positivos para evitar descontos e falta de pagamentos nos dias de ausência no trabalho.
A regra está prevista na Lei 605/1949, que em um trecho diz que as faltas de qualquer empregado devem ser comprovadas e justificadas para que não haja o respectivo desconto. Em caso de doença, o texto ainda diz que, em caso de doença, a falta deve ser justificada através de atestado médico
Segundo a lei, não existe nada que libere o empregado de apresentar essa comprovação. Em um cenário de pandemia, no entanto, correr o risco de sair de casa para fazer testes pode ser perigoso porque a exigência de atestado médico pode ter impactos financeiros e sociais que devem ser observados.
Entre esses aspectos estão a viabilidade do deslocamento de pessoa com potencial transmissão de vírus até o médico, a avaliação do atual estado de saúde do empregado, a constatação de o empregado ser considerado do grupo de risco ou não e os custos para realização de exame comprobatório, que ainda possui valores elevados em meio à pandemia.
No fim das contas, o empregador pode exigir o atestado médico para que a ausência seja considerada justificada, mas em casos de sintomas leves em que a duração não passe de 14 dias essa exigência pode não ser razoável ou viável por pelo risco que ela apresenta.
Nestes casos, a autodeclaração do empregado sobre seu estado de saúde pode ser uma alternativa para que sejam abonados os dias de falta, sem prejuízo de posterior confirmação através dos testes específicos e após a melhora do trabalhador.
Embora exista agora essa possibilidade de flexibilização, vale lembrar que autodeclarações falsas podem levar empregados a responder por penalidade previstas no Código Penal.
Por outro lado, em quadros graves de Covid-19, em que se faz necessário o afastamento superior a 15 dias, a exigência de atestado médico é recomendada. Ainda mais levando em conta os benefícios garantidos para sustento durante a passagem da doença.
Fonte: Brasil Econômico