Está liberado pelo governo a solicitação do recebimento do seguro-desemprego em qualquer conta bancária em que o beneficiário tenha preferência.
A medida adotada pelo governo abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa qualificação profissional, empregado doméstico e também trabalhador resgatado.
Caso o trabalhador deseje receber o benefício em sua conta bancária de preferência, será necessário que, no ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador informe alguns dados de onde quer receber, como o tipo de conta, nome do banco, número da agência e também o número da conta. Vale lembrar que a conta deve ser de única e exclusivamente de sua titularidade.
Vale lembrar que a medida exclui a opção de recebimento via conta-salário, pois nesse tipo de conta, só é permitido depósitos e transferências de empregadores cadastrados.
Através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” é possível fazer a solicitação do benefício, ou ainda presencialmente em unidades de atendimento ao trabalhador.
Antes da medida, o seguro-desemprego era pago somente via depósito em conta poupança ou conta simplificada para os correntistas da Caixa. Também havia a possibilidade de receber por uso do Cartão Cidadão sendo possível o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, ou ainda presencialmente nas agências do banco.
O que é Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Veja quem possui direito ao benefício:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Documentos
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF.
Fonte: Jorna Contábil