A Anatel manifestou objeção ao aditamento do Plano de Recuperação Judicial da Oi. A agência, uma das credoras da operadora, apresentou nesta sexta-feira, 31, por meio da Procuradoria Federal Especializada, a objeção dentro do prazo previsto pela empresa. Em posicionamento, a Oi afirmou que entende ser natural a manifestação do regulador.
“Apontou-se, especificamente, que o Aditamento ao PRJ mantém inalterado o tratamento dispensado aos créditos da Anatel, com instituição de condições de pagamento ainda não previstas em lei, reservando-se a agência, contudo, o direito de avaliar os demais aspectos do Aditamento nos momentos oportunos, incluindo a possibilidade de formalização, no Aditamento a ser votado, do reconhecimento de tratamento distinto do atual aos créditos da agência”, diz o comunicado assinado pelo presidente Leonardo Euler e pelo procurador-geral da PFE junto à Anatel, Paulo Firmeza.
Segundo a agência, a objeção não implica antecipação quanto à postura e participação do órgão ou da Advocacia-Geral da União (AGU) na assembleia geral de credores da Oi, prevista para ser realizada em algum momento de agosto. Lembra ainda que os termos da proposta de aditamento poderão ser modificados.
Requerimento
Conforme explica a Anatel, a Oi apresentou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) no último dia 20 um requerimento de transação em relação aos créditos da agência nos termos da Lei nº 13.988/2020, que prevê a possibilidade de descontos nas multas e juros de débitos tributários. A operadora havia afirmado ainda em junho que iria acionar a nova lei para propor antecipação de pagamento com descontos de até 60%.
A Anatel diz que esse pedido está “em análise pelos órgãos competentes”. Diz ainda que, “em atenção aos princípios da boa-fé, lealdade e transparência, foi informado ao juízo da recuperação judicial, ocasião em que se registrou a importância de que a transação possa ser celebrada o quanto antes, o que certamente contribuiria para o melhor deslinde da AGC.”
Posicionamento da Oi
A Oi enviou posicionamento à imprensa ressaltando que a Anatel não afirmou que é contra o aditamento do plano, mas apenas manifestou objeção por conta de um item específico (submissão dos seus créditos). Confira abaixo o posicionamento na íntegra:
A Oi entende como natural a manifestação da Anatel, por meio de seu órgão de representação judicial (Procuradoria Federal Especializada), sobre o tratamento dos créditos da Agência na primeira proposta de aditamento ao PRJ que a Companhia protocolou na Justiça. É esperado que a Anatel cumpra ritos e protocolos para formalizações dentro do processo formal e legal estabelecido pela Justiça, observando os devidos prazos para manifestações de credores, fazendo constar ali também a posição quanto à inclusão de seus créditos na RJ, já amplamente divulgada em diversas instâncias e ocasiões. Como informado pela Agência, tal manifestação não significa uma antecipação sobre qual será a posição da Anatel ou da AGU na Assembleia Geral de Credores a ser realizada, lembrando que “os termos do aditamento ainda podem ser objeto de modificação” quanto a seus créditos. A Agência também menciona que a Oi apresentou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) requerimento para que os créditos da Anatel sejam tratados nos termos da Lei 13.988, e que tal pedido encontra-se em análise pelos orgãos competentes. Como já divulgado publicamente pela Oi quando do anúncio de sua proposta de aditamento ao PRJ, a Companhia tem a intenção de submeter os créditos da Anatel à negociação bilateral prevista pela Lei 13.988, que prevê condições específicas de descontos e parcelamento para os créditos, retirando-os assim do regime da RJ. A Companhia continua empenhada na busca do melhor entendimento para aprovação do aperfeiçoamento do seu plano, do equilíbrio para todas as partes credoras e do objetivo principal da RJ, que é o soerguimento da Companhia. Mantendo transparência e abertura ao diálogo construtivo com todas as classes de credores, a Oi acredita que prevalecerá na análise final de todos os credores a alternativa que garanta a perenidade da Companhia a partir de sua efetiva recuperação, processo este já iniciado e que não deveria sofrer impacto negativo que venha a gerar riscos e prejudicar toda a sociedade.
Fonte: Teletime