Pela legislação em vigor, auxílio de R$ 600 só é pago em dobro no caso de mãe chefe de família. Com aprovação, texto segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto que estende o pagamento do auxílio emergencial em dobro (R$ 1,2 mil por mês) a mulheres vítimas de violência doméstica.
O auxílio foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e, pela legislação em vigor, só é pago em dobro no caso de mães chefes de família.
Com a aprovação desta quinta-feira, a proposta segue para o Senado.
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A proposta aprovada
O texto reforça uma série de medidas protetivas, como a determinação para que, verificada a existência de risco à integridade física da vítima, o agressor deverá ser imediatamente afastado da convivência com a ofendida.
Se isso não for possível, o projeto prevê alternativas para assegurar segurança à vítima e seus dependentes, como o acolhimento imediato em centros de atendimento ou em casas-abrigos para mulheres.
Também poderão ser adotadas outras medidas excepcionais, como o aluguel de casas ou quartos de hotéis para garantir o atendimento às vítimas em situações emergenciais.
O parecer inicial da relatora previa o pagamento de um aluguel social para as vítimas de violência doméstica, mas, como não havia previsão de despesa orçamentária e do impacto que teria nas contas públicas, acabou sendo retirado do texto.
A retirada desse tema foi o que viabilizou a votação do restante do projeto. Isso porque, segundo o líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), a extensão do auxílio emergencial à mulher vítima de violência representará “poucos milhões de reais por mês” a mais do que já é gasto com o pagamento do benefício.
Proteção das mulheres durante a pandemia
A Câmara também aprovou nesta quinta-feira um projeto que detalha as medidas que devem ser tomadas para garantir a proteção e o acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia. O texto precisa passar pelo Senado.
A proposta estabelece que as mulheres e os dependentes deverão ser acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em local sigiloso, seguro e apropriado antes de serem encaminhados ao abrigo.
Também especifica que ficam dispensados de licitação as obras, serviços, compras e locações de imóveis para abrigá-los.
O texto prevê ainda que seja assegurado o transporte da casa da vítima ao novo local de abrigo em veículos do poder público e, preferencialmente, operados por motoristas mulheres.
Pela proposta, poderão ser utilizados os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, durante a pandemia, para garantir o funcionamento dos abrigos ou dos equipamentos provisórios onde as mulheres e seus dependentes aguardarão a quarentena.
Fonte: G1