INSS prorroga antecipação de pagamento de BPC e auxílio-doença

Prorrogação é até 31 de outubro; isso significa que foi prorrogada a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal para trabalhadores que estão na fila desses benefícios.

Decreto publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de quinta-feira (2) autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prorrogar até 31 de outubro a antecipação do pagamento do benefício de prestação continuada (BPC) e do auxílio-doença.

Isso significa que foi prorrogada a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal para trabalhadores que estão na fila desses benefícios.

Portaria anterior que entrou em vigor em abril permitia a antecipação por três meses por causa da pandemia do coronavírus. Assim, após o decreto desta quinta, a medida foi estendida até outubro.

O governo alega que o atendimento presencial nas agências da Previdência Social está prejudicado por causa da pandemia e que, embora esteja previsto o retorno gradual a partir de 13 de julho (leia mais abaixo), sabe-se que nem todas as unidades estarão totalmente aptas para atender ao público.

Assim, o governo autorizou que os beneficiários possam receber antecipadamente, evitando que milhões de pessoas fiquem sem assistência durante o período.

Veja como pedir

 

Meu INSS — Foto: Reprodução/INSS

Os sistemas do INSS estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.

Feito o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Cuidados

O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve observar os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.

Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.

“Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.

Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, alerta o INSS.

Agências reabrem no dia 13

O governo federal confirmou a reabertura das agências da Previdência Social no dia 13 de julho, com retorno gradual do atendimento presencial. O atendimento por meio de canais remotos continuará sendo realizado, mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135).

Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remoto como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

De acordo com estudos feitos pelo INSS, atualmente, 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do instituto – são 1.525 no total.

As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido.

“Dessa forma, todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial”, informa o INSS.

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos – o Meu INSS e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado.

Fonte: G1