A limitação de uso e aplicação de franquia de dados sobre internet fixa, por enquanto, está fora de discussões no Brasil. Uma vez que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não decidirá sobre o assunto em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar o processo relacionado ao caso e entendeu que medidas tomadas nos últimos anos pelo órgão regulador suavizaram os efeitos do mercado.
Em 2016, a agência proibiu, com medida cautelar, limites, redução da velocidade, cobrança de tráfego excedente ou suspensão do serviço de internet fixa por tempo indeterminado para qualquer provedor com mais de 50 mil acessos, o que acabou desincentivando grandes operadoras a realizarem a ação. Assim, com a justificativa de escassez de pessoal e priorização de outras iniciativas, a regulamentação da análise dos modelos de comercialização de banda larga fixa foi abandonada ainda em 2019.
O que mudou?
Em 2016, grandes operadoras brasileiras anunciaram que seus planos de internet fixa seriam oferecidos com limite de uso de dados. As discussões tomaram conta das manchetes, e opiniões foram amplamente discutidas. Se na época havia o temor de falta de competição, com o passar dos anos diversos provedores regionais surgiram no mercado, fazendo com que as gigantes perdessem seu protagonismo.
Pequenos provedores tinham cerca de 2,8 milhões de clientes, e a fibra óptica ainda estava começando, representando apenas 10,6% dos acessos. Hoje, tais prestadoras registram, juntas, mais de 10 milhões de acessos, com grande parte atendida por estruturas de fibra óptica (64%) e rádio (18,9%).
“Diante da falta de perspectiva, no curto prazo, de que a Agência decida sobre o mérito da imposição de franquia de dados no serviço de banda larga fixa e de que termine a AIR para avaliar possíveis efeitos relativos a essas práticas, a secretaria especializada propôs o arquivamento do processo por questões de eficiência e racionalidade”, disse o ministro do TCU, Bruno Dantas, responsável pela ação.
Fonte: Tecmundo