Setores pedem respeito à correção das dívidas trabalhistas e retomada do poder sindical nas negociações (Por Iara Lemos)
Pressionado por entidades sindicais e pelo meio empresarial, o governo Jair Bolsonaro deverá ceder em dois pontos do texto em tramitação da Medida Provisória (MP) da redução de jornada, corte de salário e suspensão de contratos de trabalho.
O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição de salário. A medida vale por até três meses.
Para evitar mudanças no texto já aprovado na Câmara, o governo admite oferecer, por meio de projeto de lei, a garantia de que demissões e quitações de rescisão trabalhista só tenham validade com supervisão do sindicato. Essa é uma das principais reivindicações sindicais.
Em contrapartida, outro projeto de lei traria alterações no que diz respeito à correção das dívidas trabalhistas, defendida pelo setor empresarial. A ideia é que seja retomada a atualização pela TR (Taxa Referencial, atualmente zerada) — a Câmara aprovou o IPCA-E, índice mais vantajoso para o trabalhador.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), a ideia é votar a MP como está.
— Vamos criar um novo termo: uma MP com efeito colateral, que pode trazer resultado aos dois lados (sindical e empresarial), com discussões para depois da MP — disse.
A medida deve ser votada pelo Senado na terça (9). O relator é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ele diz que as mudanças são necessárias para evitar prejuízos.
— Estamos discutindo formas que o texto não volte para a Câmara, mas, da forma que está, há uma agonia tanto para sindicatos quanto para empresários. Todos vão ter de ceder numa parte — afirmou.
Entre os pontos que as entidades de representação dos trabalhadores não querem abrir mão está a retomada do poder sindical nas negociações trabalhistas.
Na parte empresarial, a principal reivindicação é a retomada da TR na correção das dívidas trabalhistas. Em um documento enviado ao relator, entidades empresariais afirmam que há “descompasso com a conjuntura do país, resultando em aumento desproporcional do débito judicial”.
Fonte: Folha SP