Segundo advogado trabalhista, alteração na lei do auxílio emergencial apenas determina que o valor recebido seja declarado no imposto de renda por aqueles que não são isentos, o que não significa a obrigatoriedade de devolver o dinheiro
Ao alterar a lei do auxílio emergencial, em maio passado, o governo federal determinou que o valor recebido deverá, em alguns casos, constar na declaração do Imposto de Renda no ano que vem. Essa mudança deixou muita gente em dúvida. Isso significa que, na prática, o valor do auxílio acabará sendo devolvido ao governo pela pessoa que o recebeu? O Correio ouviu um advogado trabalhista para entender.
Primeiro, o que diz o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em 14 de maio? “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”, está escrito.
Esse trecho da lei significa que as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2021 — pelas regras atuais, aquelas com rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70 — precisarão declarar o valor recebido como auxílio emergencial, caso sejam beneficiadas este ano. Porém, ao fazer essa declaração, elas não pagarão em forma de imposto o mesmo montante recebido do governo, esclarece o advogado trabalhista Filipe Richter.
De acordo com o especialista, o valor será levado em conta pela Receita Federal na hora de calcular o imposto, mas não significa uma devolução na íntegra. “Trata-se de ajuste no pagamento de imposto de renda. Não tem nada a ver com devolução de benefício social”, diz. Richter acrescenta que a lei busca coibir uma “clara injustiça” e atinge “acertadamente” quem não tem direito à isenção do imposto e estaria se beneficiando indevidamente. “Se não fosse esse dispositivo, a pessoa poderia estar nas faixas sujeitas ao imposto e não tributaria o auxílio, o que seria evidentemente uma falha e injustiça no sistema tributário”, avalia.
Receita vai “normatizar o assunto”
O Correio procurou também o Ministério da Cidadania e a Receita Federal. O ministério limitou-se a dizer que não há nada a acrescentar além do que já diz a lei. Já a Receita Federal afirmou que o “assunto será normatizado pela Receita Federal e, tão logo publicado, comentado”.
Fonte: Correio Braziliense