Notícias – Sinttelgo https://sinttelgo.org.br Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicação e Teleatendimento no Estado de Goiás Mon, 28 Mar 2022 13:31:26 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.9.13 Oi adia divulgação dos resultados de 2021 mas mostra dados preliminares https://sinttelgo.org.br/oi-adia-divulgacao-dos-resultados-de-2021-mas-mostra-dados-preliminares/ Mon, 28 Mar 2022 13:31:26 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17872 Em comunicado, a companhia explicou o motivo do adiamento.

Oi, anunciou na noite desta sexta-feira (25), que adiou a divulgação do balanço financeiro referente ao quarto trimestre de 2021. Os dados seriam revelados no começo de abril.

A operadora afirmou que o motivo é continuar trabalhando separação dos ativos, incluindo as demonstrações da própria unidade produtiva isolada (UPI) da Oi Móvel, além das três sociedades de propósito específico (SPEs) que a compõem – Cozani, Garliava e Jonava RJ, que serão incorporadas por, respectivamente, TIM, Vivo e Claro.

No comunicado, a Oi disse ainda que os impactos da venda do controle da InfraCo nos trabalhos também adicionaram complexidade que levaram a empresa a decidir pelo adiamento.

“Em virtude principalmente da complexidade dos trabalhos de segregação de ativos nas três SPEs que integram a UPI Ativos Móveis, incluindo a necessidade de elaboração de suas demonstrações financeiras, na data base de fevereiro de 2022; da necessidade de obtenção de pareceres dos auditores independentes para as demonstrações financeiras das três SPEs que integram a UPI Ativos Móveis; bem como dos impactos da venda da UPI Ativos Móveis e da venda do controle da UPI InfraCo nos trabalhos de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia, e, consequentemente, no parecer dos auditores independentes com relação às demonstrações financeiras da Oi, a Companhia informa o adiamento da divulgação de suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social de 2021, do dia 29 de março de 2022 para o dia 27 de abril de 2022, visando garantir a conclusão tempestiva das referidas operações e a divulgação de informações precisas, consistentes e completas aos acionistas e ao mercado”, diz o comunicado.

Fonte: Minha Operadora

 

 

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Na pandemia, o uso do telemarketing tornou-se abusivo https://sinttelgo.org.br/na-pandemia-o-uso-do-telemarketing-tornou-se-abusivo/ Mon, 28 Mar 2022 13:31:05 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17870 Avaliação foi feita pelos especialistas que participaram do seminário  “Combate ao Telemarketing Abusivo” promovido pela Anatel. A prática dos telemarketing tem características predatórias, revelam especialistas

Na pandemia, o uso do telemarketing tornou-se abusivo. A avaliação foi feita pelos especialistas que participaram do seminário  “Combate ao Telemarketing Abusivo” promovido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 25.

O conselheiro da agência, Emmanoel Campelo, disse que o crescimento do telemarketing na pandemia para alcançar consumidores foi resultado de uma tentativa das empresas de manterem os ganhos em um cenário econômico em crise, e causou um comportamento predatório. “Hoje, eu chamo essa prática de telemarketing de abusiva e predatória, porque é algo insustentável e insuportável”.

Na abertura, Campelo ressaltou que, no início deste mês, a Anatel estabeleceu a regra de identificar as ligações de telemarketing com o 0303 na frente do número. Para chamadas de celulares, a regra está valendo. As linhas fixas terão o serviço a partir de junho.

O diretor da União Internacional de Telecomunicações (UTI) para as Américas, Bruno Ramos, informou que algumas práticas de marketing completamente obsoletas durante a pandemia  chegam a ser abusivas. “As taxas de conversão vindas de telemarketing são baixas, além de ineficientes, se tornam abusivas porque não terem padrão para contato com o cliente e por quantidade de vezes que expõem os mesmos à situação”, explicou.

Perspectiva do consumidor

No painel sobre as iniciativas da Anatel, o conselheiro Carlos Baigorri disse que não existe “bala de prata” para resolver a questão e que novas medidas devem continuar a ser desenvolvidas nos próximos anos. “Um ponto que sempre reitero e penso é que devemos fazer a regulamentação da perspectiva do consumidor, mas inevitavelmente creio que precisaremos usar o enforcement estatal, o peso da caneta do Estado”.

A superintendente de Relações com Consumidor da Anatel, Elisa Leonel, ressaltou que esse é um problema multifacetado. “Embora o painel seja sobre o telemarketing, a questão é mais ampla e geralmente as ligações inoportunas abusivas estão relacionadas a fraudes, crimes, roubo de dados pessoais e assim por diante”, destacou.

Segundo Vinicius Caram Guimarães, superintendente de Outorga e Recursos à Prestação da Anatel, o 0303 é um ótimo recurso para empoderar o cliente. “Criamos e começamos a usar o recurso do 0303 com mais 7 dígitos, o que dá a possibilidade de 10 milhões de números, o código 0303 era muito pouco utilizado e oferecia grande quantidade de números”.

A Anatel está trabalhando em uma regulamentação para autenticação das ligações feitas com números “mascarados” de outros. “A gente entende que precisa ser mitigada com fatores de identificação de chamadas, de fato nós precisamos criar uma credibilidade mais das chamadas e isso está em estudo por parte da Anatel”, explicou Gustavo Borges, superintendente de Controle de Obrigações da agência.

Cenário internacional

A analista da Cullen International, Teresa Félix, apresentou um estudo realizado em dez países europeus sobre a implementação de serviços de identificação de chamadas para evitar ligações não solicitadas. Na República Tcheca, França, Holanda, Reino Unido, Itália, Irlanda, Portugal, Espanha, Suécia e Alemanha, apenas os quatro primeiros têm uma lei ou regulação nesse sentido.

Em outros países, como Irlanda, Portugal, Suécia e Itália, assim como na França e Reino Unido, foram criadas listas de consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing.

Segundo ela, uma das soluções encontradas foi a criação de listas em que os consumidores podem registar e manifestar se desejam ou não ser contatados por parte de empresas para fins comerciais.

Patrick Webre, vice-chefe do Bureau Internacional da Federal Communications Commission (FCC), a agência de comunicações dos Estados Unidos, disse que o governo vem criando regras para diminuir os problemas com telemarketing e fraudes desde 2017. Conta que golpistas chegaram a utilizar o próprio número do FCC, que não é usado para ligações, para aplicar fraudes. O problema foi resolvido ao colocar o número da agência em uma lista de números que não podem fazer chamadas.

Ligações repetitivas

A diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer, citou casos ao redor do mundo em que empresas de telemarketing não trataram corretamente dos dados pessoais, ressaltando que o problema tem várias frentes e as soluções precisam de várias abordagens. “O maior problema que nós temos hoje no telemarketing não é o primeiro contato, mas os contatos repetidos, abusivos, ainda que o titular de dados claramente manifeste que não tem interesse nesse tipo de comunicação”, ressaltou.

Para o professor da Faculdade de Direito da PUC/SP Jacintho Arruda Câmara, mesmo a Anatel assumido o papel de combater o telemarketing abusivo, a agência enfrenta dificuldades, porque a prática não é restrita ao setor regulado pela agência de telecomunicações.

Em sua fala, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, disse que ele pessoalmente sofre com as ligações não solicitadas de telemarketing, assim como toda a sociedade. “Não há um consumidor hoje em dia que não tenha sido alvo de ligações, operadoras de telemarketing, representando assim as mais variadas empresas, ligações essas que são oferecidos serviços e produtos que na maior parte das vezes nunca foram solicitados”, desabafou.

Fonte: Telesíntese

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Governo estuda mudanças nas regras do seguro-desemprego; saiba por quê https://sinttelgo.org.br/governo-estuda-mudancas-nas-regras-do-seguro-desemprego-saiba-por-que/ Mon, 28 Mar 2022 13:30:33 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17868 Tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores

O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal. Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, tanto o governoquanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.

No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego. Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com essa rubrica é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.

De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada. Mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.

“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário. O problema, segundo Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego. Em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.

No artigo “Evidências sobre Manipulação de Regra e Risco Moral no Programa Seguro-Desemprego Brasileiro”, apresentado em caderno da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia, os economistas e pesquisadores Gibran Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), e Giácomo Balbinotto Neto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.

“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma Balbinotto Neto.

Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego. Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado. “Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sine (Sistema Nacional de Emprego)”, aponta.

O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. “Isso daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa”, acrescenta Teixeira.

Porém, o pesquisador aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com “casamento” de agências de inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes. “Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”

Confisco

O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda. Recentemente, estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.

A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.

Fonte: Correio Braziliense

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Após dois anos de Covid, renda do trabalho encolhe R$ 18 bilhões no Brasil https://sinttelgo.org.br/apos-dois-anos-de-covid-renda-do-trabalho-encolhe-r-18-bilhoes-no-brasil/ Mon, 28 Mar 2022 13:29:53 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17866 Houve abertura de vagas, mas com salários menores. Nunca o percentual de trabalhadores que ganham apenas um mínimo foi tão alto

Em dois anos de pandemia, a massa de salários mensal caiu R$ 18 bilhões, já descontada a inflação. Isso levou a parcela do rendimento do trabalho a baixar para menos de um terço do PIB. De acordo com cruzamento feito pela Corretora Tullet Prebom Brasil, a fatia correspondia a 35,4% do PIB em fevereiro de 2020, antes da pandemia, caindo para 30,2% em abril de 2021, auge dos casos de Covid-19 no país.

Houve recuperação do emprego, com abertura de vagas, mas os salários foram achatados. Nunca tantos trabalhadores ganharam apenas um mínimo. De acordo com a LCA Consultores, atualmente, são 33,8 milhões com esses baixos salários, 35,3% dos ocupados. Em março de 2020, eram 29,2%.

Fonte: O Globo

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Anatel autoriza operação do sistema de satélites da Kepler Communications https://sinttelgo.org.br/anatel-autoriza-operacao-do-sistema-de-satelites-da-kepler-communications/ Fri, 25 Mar 2022 12:57:12 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17862 Empresa canadense vai usar frequências das bandas Ku, S e L para comunicações com navios de cargas e pesquisa e conexões IoT

A Anatel conferiu o direito de exploração do sistema de satélites estrangeiro não geoestacionários à Kepler Communications  até 20 de janeiro de 2037. A empresa canadense deverá operar com até 175 satélites orbitando a aproximadamente 575 Km de altitude, sendo 140 operacionais e 35 sobressalentes. O plano de implementação foi dividido em três fases, sendo a primeira delas uma fase de demonstração, iniciada em 2018 com o lançamento dos primeiros satélites, e a última com conclusão prevista para 2023.

Estão previstos serem oferecidos dois serviços comerciais principais. O primeiro deles se dará na forma de um Serviço Fixo por Satélite para VSATs, utilizando para tanto a banda Ku. Comercialmente denominado Global Data Service, trata-se de serviço de armazenamento e encaminhamento (store and forward) de alta taxa de dados, que visa principalmente operadores que precisam transmitir/receber grandes quantidades de dados em áreas remotas não conectadas a servidores de internet (por exemplo, transportadores de cargas oceânica e navios de pesquisa), e não adequadamente atendidos por satélites tradicionais ou redes terrestres, priorizando, portanto, a taxa de transmissão e capacidade de transferência sobre a comunicação em tempo real.

O segundo serviço foi chamado, pela operadora, de everywhereloT, e deverá proporcionar conectividade com baixa taxa de dados para a conexão de dispositivos de internet das coisas, como por exemplo rastreadores GPS e sensores ambientais, utilizando as Bandas S e L. Os terminais deste serviço comunicam-se diretamente com os satélites Kepler, sendo que cada satélite poderá atender milhares de módulos IoT simultaneamente.

A operação do sistema não tem direito à proteção e não pode causar interferências prejudiciais nos sistemas não geoestacionários Globalstar e Iridium, já em operação nas bandas S e L.

Fonte: Telesíntese

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Reajustes salariais continuam abaixo da inflação, aponta Salariômetro, da Fipe https://sinttelgo.org.br/reajustes-salariais-continuam-abaixo-da-inflacao-aponta-salariometro-da-fipe/ Fri, 25 Mar 2022 12:56:28 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17860 ‘Será um ano lamentável para os trabalhadores’, diz Helio Zylberstajn

A máxima popular “tem muito mês para meu salário” pode ser reforçada com o Salariômetro, projeto da Fipe que informa sobre o mercado de trabalho. O profissional brasileiro não tem o que comemorar.

De acordo com o levantamento, a proporção de reajustes que ficou abaixo do INPC no mês de fevereiro foi de 55,7%. No ano (janeiro e fevereiro), o índice é de 49,2%. “Isso significa que a perda, em fevereiro, foi muito maior”, diz o coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe, Helio Zylberstajn. Do total pesquisado, apenas 15,1% dos salários ficaram em igual patamar do INPC e 29,2%, acima. O piso salarial médio em fevereiro foi de R$ 1.444; no ano, de R$ 1.408.

E a expectativa desanima. A pesquisa constata que a inflação prevista não deixará espaço para ganhos reais. “Os empregadores, em razão dos problemas na economia, não conseguem repor a inflação na hora de reajustar os salários. Será um ano lamentável para os trabalhadores”, diz Zylberstajn.

Fonte: Valor Investe

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Máscaras no trabalho: portaria que determina uso ainda está em vigor; advogados orientam empresas a aguardarem definição de ministérios https://sinttelgo.org.br/mascaras-no-trabalho-portaria-que-determina-uso-ainda-esta-em-vigor-advogados-orientam-empresas-a-aguardarem-definicao-de-ministerios/ Fri, 25 Mar 2022 12:52:55 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17858 Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro. Portaria permanece vigente, e tema está sendo avaliado, informa ministério.

Os anúncios do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados por governadores e prefeitos pelo país conflitam com uma portaria de janeiro dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, que determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento entre os trabalhadores de pelo menos um metro.

Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma portaria interministerial.

Entre as orientações da portaria estão que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.

O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

Em meio a esse conflito de regulamentações, as empresas podem ou não liberar seus empregados do uso de máscara?

Para advogados trabalhistas ouvidos pelo g1, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.

‘Indo de encontro à portaria em vigor’

Governo de São Paulo desobriga uso de máscaras em lugares fechados

Para Daniel Santos, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.

“As empresas que já autorizaram seus empregados a retirarem as máscaras nos ambientes de trabalho estão indo de encontro à determinação da portaria interministerial em vigor”, diz.

Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, tem opinião similar. “Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a portaria interministerial 14/2022”.

Assuntos trabalhistas cabem à União

Santos considera que a competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por isso, para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.

“O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.

Calcini afirma que, por se estar diante de políticas que impactam também o meio ambiente de trabalho, as empresas deveriam seguir as orientações mais cautelosas para locais fechados.

“Até porque as orientações estaduais e municipais não obrigam uma conduta negativa de não usar máscara, mas apenas dispensam sua obrigatoriedade”, aponta.

Calcini ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.

E se os funcionários preferirem continuar usando máscara no ambiente de trabalho, mesmo com a flexibilização do uso nas empresas? Para Santos, o empregado tem a liberdade de continuar usando o acessório, se assim desejar.

Fonte: G1

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Entrada FREE: Você conhece o Clube dos Bancários? https://sinttelgo.org.br/entrada-free-voce-conhece-o-clube-dos-bancarios/ Thu, 24 Mar 2022 20:40:20 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17853 O Clube dos Bancários é um local amplo e dedicado a proporcionar lazer e diversão aos trabalhadores e sua família. Associados ao SINTTEL-Goiás tem entrada gratuita no complexo de esporte e lazer, assim como seus dependentes (cônjuge e filhos), para isso basta apresentar na portaria a carteira de sócio localizada no nosso aplicativo juntamente com documentos pessoais (rg/cnh).

O espaço conta com piscinas, churrasqueiras, campos de futebol, quadra de vôlei de areia, bar, restaurante e estacionamento. Conta também com um lindo e organizado bosque, com churrasqueiras coletivas e individuais. O lago complementa a paisagem bucólica que favorece a descontração.

Horário de funcionamento: Aos sábados, domingos e feriados o expediente do Complexo de esporte e lazer é das 8h às 17h.

Localização: Avenida Planicie – Itatiaia – Goiânia – GO

Valor da entrada: R$ 25,00 (crianças com até 7 anos de idade não pagam)

Redes sociais

Tire fotos se divertindo no Clube dos Bancários e nos mande via Whatsapp: (62) 9 8550-8864, iremos postar as melhores em nossas redes sociais! Poste em suas redes sociais e nos marquem @sinttelgo.

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Saque emergencial do FGTS será liberado em abril Veja se tem direito https://sinttelgo.org.br/saque-emergencial-do-fgts-sera-liberado-em-abril-veja-se-tem-direito/ Thu, 24 Mar 2022 13:45:44 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17844 Governo Federal liberou valor de até R$ 1.000 aos trabalhadores com saldos no FGTS

O Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe econômica publicaram uma Medida Provisória que vai beneficiar milhões de brasileiros.  Começa em abril o saque emergencial do FGTS liberado pelo governo. A Caixa Econômica Federal vai fazer liberações semanais de R$ 1.000 a milhões de brasileiros que possuem saldo no Fundo de Garantia.

O calendário começa no dia 20 de abril e segue até 15 de junho, liberando valores a cada semana de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Serão R$ 30 bilhões liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A Medida Provisória nº 1.105 publicada no Diário Oficial da União libera o saque de até R$ 1.000 por trabalhador até o dia 15 de dezembro de 2022. O saque irá priorizar primeiro as contas relativas a contratos de trabalhos extintos (iniciando pela conta com menor saldo) e depois irá para as outras contas vinculadas, iniciando também pela conta com menor saldo.

Se o trabalhador não quiser sacar o valor e prefere deixar o mesmo rendendo nas contas do FGTS, poderá pedir que desfaça a operação do crédito automático até 10 de novembro pelo aplicativo FGTS, mesmo após a realização do crédito em conta poupança no Caixa Tem.

Quem não movimentar os valores até o dia 15 de dezembro terá o dinheiro devolvido à sua conta do FGTS sem nenhum prejuízo e com valor corrigido.

Quem tem direito ao FGTS Emergencial 2022?

Todo cidadão com dinheiro nas contas do FGTS terá, automaticamente, o valor depositado na conta da Caixa na data proposta no calendário (veja abaixo). Quem não tiver uma conta aberta na Caixa Econômica Federal terá abertura automática de uma conta no Caixa Tem e poderá transferir os valores por meio do aplicativo.

Como posso realizar a consulta?

consulta para saber se você terá direito ao saque emergencial do FGTS ficará disponível a partir de 8 de abril pelo aplicativo do FGTS e também pelo site da Caixa Econômica Federal. A consulta também poderá ser feita nas agências bancárias e no site do FGTS.

Os valores serão depositados em conta corrente, conta poupança ou  na conta poupança digital aberta de forma automática no Caixa Tem. O dinheiro poderá ser movimentado pelo aplicativo para pagar boletos e contas, fazer compras com cartão de débito virtual, transferir o saldo para outras contas ou realizar o saque sem cartão.

Calendário de depósito do FGTS Emergencial

O calendário proposto pelo governo e pela Caixa segue a ordem do mês de nascimento dos beneficiados. Confira as datas a seguir:

Mês de nascimento Data do depósito
Janeiro 20 de abril
Fevereiro 30 de abril
Março 04 de maio
Abril 11 de maio
Maio 14 de maio
Junho 18 de maio
Julho 21 de maio
Agosto 25 de maio
Setembro 28 de maio
Outubro 01 de junho
Novembro 08 de junho
Dezembro 15 de junho

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Fonte: Jornal Contábil

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Imposto de Renda 2022: rendimentos isentos e tributados devem ser declarados; saiba quais são eles https://sinttelgo.org.br/imposto-de-renda-2022-rendimentos-isentos-e-tributados-devem-ser-declarados-saiba-quais-sao-eles/ Thu, 24 Mar 2022 13:44:55 +0000 https://sinttelgo.org.br/?p=17842 Entre os principais rendimentos isentos estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho e herança. Todos os rendimentos recebidosprecisam ser informados no IR 2022.

Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 em 2021 precisam fazer o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda neste ano. Alguns valores, entretanto, são isentos ou simplesmente não são mesmo passíveis de tributação.

Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de IR estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos.

Já rendas como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.

Vale lembrar, entretanto, que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.

A omissão de rendimentos é historicamente o motivo que leva o maior número de brasileiros à malha fina.

Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo um acerto de contas com a Receita, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento.

É somente na declaração de ajuste anual que podem ser abatidos os gastos dedutíveis, como despesas médicas e desconto por dependente, e que pode ser calculado então o valor exato do imposto devido ou a restituir.

Confira a lista completa de rendimentos isentos

O programa do IR 2022 lista 25 rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. São eles:

  1. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços;
  2. Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec;
  3. Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente;
  4. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
  5. Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
  6. Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
  7. Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
  8. Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;
  9. Lucros e dividendos recebidos;
  10. Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  11. Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  12. Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  13. Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
  14. Transferências patrimoniais – doações e heranças;
  15. Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
  16. Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
  17. 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
  18. Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
  19. Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  20. Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
  21. Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
  22. Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  23. Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  24. Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
  25. Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

Se eu não declarar, o que pode acontecer?

Quais são os rendimentos tributáveis?

Pelas regras da Receita, são considerados rendimentos tributáveis salários, férias, gratificações, comissões, renda com aluguéis, pensões, benefícios previdenciários e remunerações relativas à prestação de serviços.

Cada um dos rendimentos recebidos ao longo de 2021 deve ser informado de maneira individualizada, com o nome da fonte pagadora e CNPJ ou CPF.

Salários e remunerações de serviços prestados para empresas e clientes devem ser informados nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Lista de rendimentos com imposto retido na fonte

Já rendimentos como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora e, portanto, não são passíveis de restituição, mas devem ser declarados em ficha específica.

Veja abaixo os 11 tipos de rendimentos listados pelo programa do IR sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:

  1. 13º salário;
  2. Ganhos de capital na alienação de bens e dividendos;
  3. Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  4. Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  5. Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  6. Rendimentos de aplicações financeiras;
  7. Rendimentos recebidos acumuladamente;
  8. 13º salário recebido pelos dependentes;
  9. Rendimentos recebidos acumuladamente pelos dependentes;
  10. Juros sobre capital próximo;
  11. Participação nos lucros ou resultados;
  12. Outros.

Quem é obrigado a declarar

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 29 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações dentro do prazo legal.

Deve obrigatoriamente declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Fonte: G1

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